INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES EM NOME DO SENHOR JESUS
Atencão: Somente os tópicos a seguir, assinalados com asterisco (*) deverão ser lidos nas congregações, perante a irmandade.
* 1 - COLETAS PARA OUTRAS FINALIDADES E PARA OUTRAS LOCALIDADES
Conforme ensinamentos anteriores, não se deve anunciar à irmandade coletas para outras finalidades a não ser as normais já determinadas (construção, obra da piedade, viagens e manutenção da casa de oração). Coletas para outras localidades deverão primeiramente ser consideradas pelo ministério em reunião regional e, caso seja aprovada, deverá ser lavrada em ata e a irmandade deverá saber o motivo e sua finalidade. A irmandade deve entregar as contribuições aos porteiros e irmãos que recebem as coletas e não à pessoa interessada, nem fazer depósitos dessas coletas em contas bancárias particulares, em nome dessa pessoa.
O resultado total deverá ser contabilizado no local e encaminhado à referida localidade por via bancária, pela Administração. A verba não deverá ser levada por mãos próprias.
* 2 - INSS - PROCEDIMENTOS
A irmandade deve ter prudência e interesse em se cadastrar junto ao INSS e recolher, mensalmente, a parcela devida para fins de futuros beneficios, como aposentadoria, auxilio doença, etc., principalmente os irmãos que trabalham por conta própria, como autônomos.
Outrossim, por ocasião da aposentadoria, procurar diretamente o INSS que dará todas as informações necessárias para o recebimento do beneficio, não sendo preciso buscar ou contratar intermediários para esse fim.
* 3 - TATUAGENS E "PIERCINGS"
A mocidade e as crianças devem ser exortados a não imitar os costumes mundanos de fazer tatuagens e nem colocar "piercings" nas orelhas, no nariz ou em qualquer outra parte do corpo.
* 4 -INCENTIVAR AS CRIANÇAS E OS JOVENS A LER E CONHECER A BÍBLIA
Nas reuniões para jovens e menores, na hora da Palavra convém o cooperador fazer a mocidade participar da leitura do capitulo que vai ser exortado; o cooperador pedirá a qualquer jovem (irmão ou irmã) que leia, em voz alta, um parágrafo ou algumas linhas. As crianças que souberem ler também poderão
participar. Como ninguém sabe quem vai ser chamado para ler, todos se sentirão no dever de trazer a Bíblia e acompanhar a leitura. Mesmo durante a pregação poderão ser feitas perguntas aos jovens e às crianças sobre o capitulo que foi lido.
* 5 - EXORTAÇÃO AOS PAIS A RESPEITO DE SEUS FILHOS - NAMOROS
Alertamos aos pais que, quando algum irmão se interessar em namorar com suas filhas, procurem se informar quem é, de quem se trata, para evitar que suas filhas caiam em um erro de que não possam mais voltar atrás.
Outrossim, há no meio da irmandade meninos e meninas adolescentes que já estão namorando. Aconselhamos os pais a vigiar sobre esse particular; nessa idade, a mente está ainda em formação e não está preparada para assumir um compromisso de tanta responsabilidade.
* 6 - ADVERTÊNCIA A IRMANDADE SOBRE VAIDADE E COSTUMES MUNDANOS
Ultimamente, vem se observando que a vaidade e os costumes mundanos estão se alastrando no meio do povo de Deus. A irmandade, em geral, tem responsabilidade perante Deus de se enquadrar na doutrina.
As irmãs devem evitar trajes exagerados. Nas festas de casamento, apresentem-se trajando roupas modestas. As santas do Senhor não devem usar pinturas, nem depilar as sobrancelhas, cortar ou tingir os cabelos, ou darem-se à exibição de jóias. Vestidos decotados, sem mangas, saias curtas ou abertas, roupas transparentes ou modelos indecorosos, não devem fazer parte dos costumes das servas de Deus.
Irmãos que tingem os cabelos e bigodes também devem entrar na disciplina.
Os jovens devem se abster de penteados e cortes de cabelo exóticos e exagerados.
* 7 - CUIDADOS ESPECIAIS NAS VIAGENS DE ATENDIMENTO NA OBRA DE DEUS
Em decorrência do aumento de acidentes vitimando os servos de Deus, é recomendável que se observe o seguinte:
1° - Examinar as condições do veiculo; 2° - Observar o limite de velocidade permitido nas estradas; 3° - Dirigir ou viajar em condições físicas adequadas; 4° - Viajar, sempre que possível, durante o dia e em condições climáticas favoráveis; 5° - Não viajar com excesso de pessoas e de bagagens; 6° - Programar as viagens com tempo suficiente para a permanência e o retorno; 7° - Manter em dia seguro de vida, cobertura do INSS e seguro do veiculo.
ATENCÃO: OS TÓPICOS A SEGUIR SÃO SÓ PARA O MINISTÉRIO.
8 - TÓPICOS DAS REUNIÔES DE COOPERADORES DE JOVENS E MENORES
Os tópicos de ensinamentos apresentados nas reuniões de cooperadores de
jovens e menores no mês de setembro, em São Paulo, estão na concordância de todos os anciães do Brasil.
9 - REUNIÕES MINISTERIAIS - SIGILO
É de rigor que se observe o estrito sigilo nas questões tratadas em reuniões, uma vez que sua propagação poderá causar indesejáveis equívocos e, quando referir-se à honra das pessoas, causar dano espiritual para a pessoa e seus familiares. Deve-se solicitar aos presentes às reuniões, também, que desliguem os aparelhos celulares.
10 - LER E EXPLICAR O ARTIGO 9° DOS PONTOS DE DOUTRINA ANTES DO BATISMO
O ministério reunido delibera que os ensinamentos a respeito do sangue, da carne sufocada, das coisas sacrificadas aos ídolos e da fornicação, devem ser lidos após a Palavra, antes do batismo. Outrossim, tais ensinamentos devem ser transmitidos periodicamente nos cultos, tanto para a irmandade como para as almas novas.
11 - IRMÃOS DO MINISTÉRIO - NÃO SUBIR AO PÚLPITO PARA TESTEMUNHAR
Os anciães mais antigos de todo o Brasil estão na comunhão de que os anciães, diáconos, cooperadores e cooperadores de jovens e menores nao devem subir ao púlpito para testemunhar. Entendemos que não deve ser feita essa distinção que não repercute bem perante a irmandade.
12 - BEBIDAS ALCOÓLICAS - FALTA DE MODERAÇÃO
Está escrito na Palavra de Deus que os comilões e beberrões não entrarão no céu. A Palavra de Deus condena a embriaguez e a glutonaria. Nas festas, sem perceber a pessoa pode exagerar. Os servos de Deus são continuamente observados. Aos filhos de Deus convém a sobriedade e a moderação. Os que exagerarem deverão ser advertidos pelo ministério.
13 - CARTAS DE APRESENTAÇÃO
Há ensinamento de que não se deve ler perante a irmandade as cartas de apresentação de irmãos vindos de outras localidades. Todavia, é necessário que o ancião ou cooperador comunique ao irmão diácono para conhecimento e eventual atendimento, em caso de necessidade.
Quando for colocada só a rubrica ou quando a assinatura for ilegível, deverá ser escrito o nome em letra de forma, abaixo da rubrica ou assinatura.
Sempre que possível, a carta deverá ser assinada por mais de um irmão do ministério.
14 - QUESTÕES MATERIAIS DA OBRA DE DEUS
Deve haver, entre o Ministério e a Administração, bom entrosamento para a
deliberação de assuntos de grande importância, principalmente a respeito de compra de terrenos, construções e reformas de casas de oração, reconhecendo, cada parte, as atribuições da outra, respeitando-se mutuamente e lembrando que nos convém conviver em santo trato e piedade.
Deve-se ter muita prudência ao se excluir um irmão da Administração. Embora a lei estabeleça a renovação da eleição da Administração a cada três anos, lembramos que os mesmos são colocados com oração, sem limite de tempo. Assim, a sua demissão ou afastamento do cargo só poderá ocorrer nos casos previstos no art. 9° do Estatuto.
Se o administrador tiver alguma carência de conhecimentos necessários ao exercício do cargo, ainda assim não deve ser afastado de qualquer maneira, mas pode-se acomodar a situação com a colocação de um vice. O mesmo se aplica aos membros do Conselho Fiscal.
15 - ATIVIDADES ECONÔMICAS - A CONGREGACÃO NÃO DEVE SE ENVOLVER
A Congregação tem como objetivo a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e o amor a Deus (art. 1° do Estatuto), não devendo misturar esse objetivo com atividades econômicas. Assim, os integrantes do Ministério, Administração e todos os que, por alguma forma, representem a Congregação, não devem se envolver na organização de plantações agrícolas ou reciclagem de materiais cujo fruto seja destinado à coleta. Quanto aos demais, são livres para realizar essas atividades com esse fim, desde que o façam de per si, ou mesmo que se organizem, o façam fora da estrutura da Congregação.
16 - CAIXAS DE OFERTAS
O ministério reunido, todos na mesma comunhão, delibera que fica instituída a colocação de caixas de ofertas para receber os frutos das coletas nas casas de oração.
17 - CASAMENTO CIVIL E RELIGIOSO - DISTINÇÃO
Os arts. 1515/1516 do Código Civil consagram que o casamento religioso, ou seja, aquele realizado como sacramento ou de acordo com a doutrina de determinada religião e levado a registro no cartório de registro civil, equipara-se ao casamento civil. Todavia, nossa Doutrina não consagra e nem o nosso Estatuto prevê o casamento religioso. Logo, não existe ato religioso em nosso meio a se equiparar ao civil e, por outro lado, o casamento civil tem como única autoridade celebrante o Juiz de Paz, que é investido de autoridade na forma da lei.
Em vista disto, os nossos irmãos do ministério não podem realizar casamentos, para permanecermos no ensinamento que desde o principio desta Obra temos recebido.
Para fins de batismo deve ser observado que o casamento feito em qualquer denominação religiosa, só tem efeito legal se registrado em cartório de registro civil.
TÓPICOS ADMINISTRATIVOS PARA 2005
1 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DE CONSTRUÇÃO
Os procedimentos administrativos e os de construção a cargo das Administrações deverão observar o quanto consta nos manuais técnicos, mantendo-se, assim, o padrão de procedimentos que decorre da nossa unidade de Espirito, aspecto que é causa de admiração de muitos.
2 - TRABALHO VOLUNTÁRIO
Face ao advento da Lei 9.608/98, que disciplinou o trabalho voluntário nas hipóteses de interesse comunitário, social ou cultural, a Administração São Paulo irá expedir orientação sobre os procedimentos a serem seguidos em observância dessa Lei, para todos os casos em que há trabalho voluntário na Congregação, os quais deverão ser rigorosamente observados para evitar-se que, indevidamente, se venha a reclamar com sucesso direitos trabalhistas.
3 - NOTIFICAÇÕES
Com o fim de unificar-se a postura juridica da Congregação, sempre que for recebida por qualquer Administração alguma medida judicial ou extra-judicial (notificação), dever-se-á entrar em contato com o Departamento Jurídico da Administração São Paulo, que passará as orientações a serem seguidas, caso a caso.
4 - NEGÓCIOS ENVOLVENDO A CONGREGAÇÃO
Sempre que for efetuada alguma transação, negócio ou contrato de qualquer espécie entre a Congregação e algum integrante do Ministério ou da Administração, esse ato deverá ser previamente aprovado na reunião conjunta Ministério-Administração, justificando-se em ata os motivos de sua realização, evitando-se, assim, dúvidas sobre sua correção.
5 - INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS
Para dar cumprimento ao dever previsto no art. 6° do Estatuto e, em particular, para complementar as informações do Relatório, as Administrações deverão remeter para a Administração São Paulo as informações patrimoniais já solicitadas e até agora não atendidas pela maioria.
6 - DADOS CADASTRAIS DA CONGREGAÇÃO - NÃO FORNECER
Deve-se comunicar aos irmãos comodatários e todos os que tenham cargo ou encargo, ministerial ou não, que não se deve fornecer por telefone dados cadastrais da Congregação, próprios ou de irmãos, a qualquer titulo, mesmo de pesquisa, tendo em vista que tem havido muitos casos de subterfúgios para contratos de propaganda em listas telefônicas.
TÓPICOS DO MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE
1 - REGIONAIS DE ATENDIMENTO - COOPERAÇÃO
Há regionais de atendimento com excesso de dinheiro em caixa e outras com
grandes necessidades. Deve haver cooperação com as regionais de poucos recursos. O Diácono não deve segurar o dinheiro somente pelo prazer de tê-lo aplicado em Bancos. Deve procurar também enviar recursos para a regional de São Paulo-Central, onde todos os Estados carentes do Brasil recorrem para serem atendidos.
2 - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Há irmão (inclusive de ministério) que, por não gostar de trabalhar como empregado, pede para ser demitido. Recebe a indenização, gasta o dinheiro, recorre ao seguro desemprego, fica em situação difícil e nessa condição quer ser atendido pela Obra da Piedade. Deve-se evitar esse procedimento e cada um procurar ser Integro, mantendo seu emprego.
3 - CONSTRUÇÃO/OBRA DA PIEDADE
De acordo com as novas normas da contabilidade, não podemos utilizar as coletas da Obra da Piedade para fazer qualquer tipo de construção para a Congregação. Outrossim, no caso de calamidade, é permitido atender a necessidade de construção para uma familia necessitada. Nesse caso o assunto deve ser considerado por dois ou três Diáconos, sendo que a compra de materiais deve ser feita com notas fiscais em nome do necessitado e anexadas à ficha de atendimento ou colocadas no envelope para arquivo ou eventual fiscalização. Nesse caso especifico não deve ser aceito cupom fiscal, pois nesse documento não consta o nome e endereço do comprador.
4 - IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE/MUDANÇA
Caso o marido seja transferido por causa do emprego para outra cidade, a irmã da piedade não assina carta de renúncia mas, sim, somente de afastamento do ministério e, nesse caso, deve ser esclarecido o motivo, sendo que ela muda sem o ministério.
Em caso da mudança ser feita sem motivo justo e somente pelo prazer de estar em outro local, deve ser assinada carta de renúncia ao ministério. Na carta de apresentação não deve constar que a irmã que mudou pertencia ao ministério da Obra da Piedade.
5 - REUNIÃO DE ENSINAMENTOS DA OBRA DA PIEDADE
Os Diáconos mais antigos no ministério devem pedir a Deus e se esforçar para atender as reuniões de ensinamentos da Obra da Piedade em suas regiões. Os assuntos devem ser apresentados de forma objetiva e na guia de Deus. Não se devem fazer reuniões prolongadas, pois elas devem ser produtivas e não cansativas.
*Site não vinculado com a entidade Congregação Cristã no Brasil.