INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES EM NOME DO SENHOR JESUS
Atencão: Somente os tópicos a seguir, assinalados com asterisco (*) deverão ser lidos nas congregações, perante a irmandade.
* 1 - EVITAR CONVERSAÇÕES ANTES E DURANTE O CULTO
A irmandade deve ser exortada a permanecer em comunhão, mesmo quando a organista estiver tocando a meia hora, evitando as conversações antes e durante os cultos. Deve-se exortar, também, a que prestem atenção aos testemunhos e não fiquem lendo, conversando, levantando-se do lugar ou distraindo-se com qualquer outra coisa. Devemos nos lembrar que estamos na casa de Deus e na presença d'Ele.
* 2 - ASSUNTOS QUE NÃO DEVEM SER RELATADOS NOS TESTEMUNHOS
Aqueles que se convertem não devem relatar nos testemunhos que foram drogados ou estiveram envolvidos em crimes e que Deus os libertou quando os chamou para esta graça.
Outrossim, a irmandade deve ser exortada a não relatar pormenores que não são de proveito para a igreja, notadamente sobre internações, cirurgias, gestações, gravidez, parto, etc. Deve-se agradecer, com poucas palavras, a obra que Deus operou, sem entrar em pormenores.
* 3 - VIAGENS POR CONTA PRÓPRIA
Sabemos que os servos de Deus têm dons diferenciados, uns dos outros, porém, a irmandade não deve tomar a iniciativa de convidar anciães para atender cultos ou reuniões da mocidade em suas congregações. Os convites, quando aprovados em reunião, devem partir sempre do ministério.
O mesmo se aplica, também, a encarregados regionais de orquestras. Já há ensinamento (Assembléia de 1995), segundo o qual os encarregados regionais foram colocados por Deus para atender cada qual a sua região. Atendimentos a outras regiões devem passar por reunião ministerial.
* 4- VÉUS - NOVIDADES
Em muitas localidades estão surgindo véus diferentes dos que as irmãs sempre usaram até agora: são véus com rendas enormes, véus especiais para organistas e até véus de cores diferentes, que não são totalmente brancos. Em algumas localidades há véus com figuras de pássaros e outros desenhos. Deve-se parar imediatamente com essas novidades e permanecer na simplicidade que sempre tivemos, desde o princípio da Obra de Deus.
No funeral de uma irmã, não é necessário cobrir-lhe a cabeça com o véu. A Palavra de Deus manda que a mulher se cubra com o véu quando ora ou profetiza. E isto se refere aos vivos. Também não se deve colocar a Bíblia e nem o Hinário dentro do caixão.
* 5 - CHAMAR HINOS NOS CULTOS
Os servos de Deus devem orientar a irmandade no sentido de que, quem chamar um hino deverá levantar-se e mencionar o número, algarismo por algarismo.
* 6 - DROGAS E TÓXICOS - ALERTAR PAIS E MOCIDADE QUANTO À DISSEMINAÇÃO NAS ESCOLAS - PERIGO DE ACEITAR COMESTÍVEIS DE ESTRANHOS
A infiltração de drogas e tóxicos nas escolas vem aumentando. Devemos alertar jovens e crianças para que recusem toda e qualquer oferta de estranhos: bombons, balas, doces, pipocas, etc. Os disseminadores de drogas injetam-nas nesses produtos e quem os come adquire o vício. Há drogas tão fortes que basta provar uma vez para ficar viciado.
Este mal vem crescendo e tem vitimado filhos e filhas de nossos irmãos. Muitos, após se tornarem viciados, enveredam pela senda do crime. Temos que clamar a Deus que guarde nossos filhos desse terrível mal..
Este tópico deverá ser lido periodicamente nos cultos, nas reuniões da mocidade e, sempre que possível, nas reuniões de jovens e menores.
* 7 - AIDS - EXAME PRÉ-NUPCIAL
Os irmãos e irmãs jovens, principalmente os que obedeceram a Deus na juventude, devem ser aconselhados, nas reuniões para a mocidade, sobre a conveniência de se submeterem a exame prénupcial, principalmente para prevenir-se contra os riscos de contaminação da AIDS, pois trata-se de uma enfermidade gravíssima, que pode ser contraída até mesmo acidentalmente, como por exemplo, através de uma transfusão de sangue.
* 8 - CARTAS ANÔNIMAS - RESUMO DA CONVENÇÃO DE 1936/1948
Cartas anônimas não merecem nossa atenção. Todas as cartas devem ter o nome, a assinatura e o endereço verdadeiros de quem as escreve. As anônimas não merecem crédito e devem ser inutilizadas. Não se deve perder tempo em lê-las.
ATENÇÃO: OS TÓPICOS A SEGUIR SÃO SÓ PARA O MINISTÉRIO.
9 - CASAMENTO DE IRMÃOS DO MINISTÉRIO COM IRMÃS DIVORCIADAS
Este assunto tem passado por reuniões ministeriais e têm se considerado não ser conveniente irmãos do ministério, viúvos, casarem com irmãs divorciadas.
Porém, se algum ancião, cooperador, diácono ou cooperador de jovens e menores, viúvo, quiser casar com uma irmã divorciada, deverá renunciar ao seu ministério.
Esta deliberação não afeta a condição dos servos que, com base no tópico nº 5, de 1993, vieram a casar-se em segundas núpcias, com irmãs divorciadas.
10 - SERVOS VIÚVOS QUE TORNAM A CASAR APÓS POUCOS MESES DO FALECIMENTO DA ESPOSA
Quem procede dessa forma apresenta um aspecto não bom e dá motivo para comentários entre a irmandade. O próprio bom senso indica que se deve respeitar um tempo considerável entre o falecimento da esposa e as novas núpcias, se possível, de aproximadamente um ano. Todavia, casos excepcionais serão considerados pelo ministério.
Lembramos, também, que já há ensinamento antigo (1972), no sentido de que não deve haver muita diferença de idade entre ambos.
11 - MUDANÇAS DE LOCALIDADE (Tópico nº 4, de 1993)
Toda mudança de servos de Deus, anciães, diáconos e cooperadores, em caráter definitivo ou missão temporária, deve passar, primeiramente por reunião ministerial da região e, depois, obter-se a concordância dos anciães da localidade para onde pretende mudar-se. Após, cada caso será examinado pelos anciães mais velhos. Sendo aprovada a mudança, o servo irá com ministério. Se a mudança não for aprovada, irá sem ministério. Quem muda por conveniência, interesse próprio ou motivo financeiro, também irá sem ministério.
Quem muda sem ministério não poderá levantar com a Palavra. Se for diácono, não poderá interferir na Obra da Piedade.
Deve ser considerado o caso de transferência por intermédio da firma onde o servo de Deus trabalha, se a mesma partiu da empresa ou a pedido do interessado. Os servos, segundo as Escrituras, são ordenados para atender as congregações às quais pertencem.
12 - ORDENAÇÃO DE ANCIÃO
Delibera-se que, quando se vai ordenar um ancião e já há um cooperador naquela igreja, deve se chamá-lo para ir em cima do púlpito, junto aos demais anciães e diáconos ali presentes.
13 - DENOMINAÇÕES ESTRANHAS À NOSSA FÉ - CUIDADO NAS PREGAÇÕES
Devemos ter cuidado nas pregações, jamais mencionando o nome de qualquer denominação, seja ela qual for. Se Deus der, pode-se falar em feitiçaria, como está nas escrituras, mas não relacionar isso com qualquer denominação. Temos que exortar com prudência e cuidado para não sofrermos as conseqüências da falta de entendimento. Jamais vamos aprovar a feitiçaria ou a bruxaria, mas não podemos relacionar isso com o nome de qualquer religião ou denominação. Não vamos jamais aprovar o mal, nem a idolatria e nem a feitiçaria, mas há maneiras de falar sem nos tornarmos culpados de nada.
14 - SANTA CEIA - PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO - LIBERDADE PARA RECONCILIAÇÃO
Todo o ministério local (anciães, diáconos, cooperador e cooperador de jovens e menores), deve participar na última rodada, na qual também participam os que serviram a santa ceia, ficando ajoelhados até o final da oração de agradecimento.
O ancião que preside não deve descer do púlpito para tomar a santa ceia.
Aqueles que, por motivo de enfermidade grave, têm ficado para o final, participarão após o ministério.
A liberdade para reconciliação deve ser dada antes da Palavra e continuar até a última rodada. Essa liberdade não pode ser suprimida.
15 - MINISTÉRIO - HONRAR OS MAIS ANTIGOS
Deve ser observado o fundamento que temos, desde o princípio, de que os servos mais novos sempre honrem os mais antigos, notadamente na presidência da santa ceia, em aberturas de novas casas de oração, bem como em ordenações e na apresentação de novos obreiros.
16 - NÃO MISTURAR SERVIÇOS DIVINOS
Não se deve misturar um serviço divino com outro, ou seja, reunião da mocidade com batismo, batismo ou ensaio regional com santa ceia, ou qualquer outro. Cada qual deve ser celebrado isoladamente. Outrossim, a celebração de batismo deve ser previamente aprovada em reunião ministerial regional, exceto em caso de enfermidade grave.
17 - PREGAÇÃO - HÁBITOS QUE DEVEM SER ABOLIDOS (Tópico nº 30, de 1996)
Temos sempre dado ensinamentos a esse respeito, mas há servos de Deus que insistem em errar nestes pontos. Muitos batem na tribuna quando pregam. Na tribuna estão os dizeres "Em Nome do Senhor Jesus” e não é lugar para se estar batendo. Mais grave, ainda, é bater sobre a Bíblia. Esse costume deve ser abolido, pois é um desrespeito ao Nome do Senhor. A irmandade também nota isso e não aprova.
Não é necessário bater em lugar nenhum quando se exorta a Palavra. Outros correm de um lado para outro do púlpito e dão pulos enquanto pregam. Alguns batem na perna, outros batem palmas, dando um mau aspecto. E há os que exageram no falar, gritando na pregação. Esses hábitos devem acabar.
Outrossim, há pregadores que se preocupam mais em pregar promessas e libertações do que a doutrina. Nada deve ser feito por costume mas, por revelação de Deus.
18 - EVITAR O USO EXAGERADO DA PALAVRA "EU" NAS PREGAÇÕES
Muitos pregadores utilizam, exageradamente, a palavra "eu”, dirigindo-se à irmandade, nas pregações: "eu te falo”, "eu te mando”, "eu vou te libertar", "eu que te salvei", "eu que te trouxe até aqui", "eu te darei a vida etema", e assim por
diante. Isso não causa uma boa impressão, principalmente para novos na graça ou testemunhados que estão ouvindo a Palavra pela primeira vez. Dá a impressão de que o pregador estaria deixando Deus em segundo plano. Isso não fica bem e deve ser evitado.
19- RECEBIMENTO DE COLETAS
Os irmãos porteiros, que recebem as coletas, jamais devem se recusar a receber, seja de testemunhados ou de quem quer que seja, sob a alegação de que determinada pessoa não goza de bom testemunho. Esse procedimento é contrário à vontade de Deus.
20 - IRMÃOS PORTEIROS
Havendo necessidade de irmãos para porteiros, deve-se procurar, sempre que possível, não apresentar irmãos com muita idade, que às vezes têm problemas de saúde, deficiência de audição ou de visão.
21 - NÃO CANTAR HINOS AJOELHADOS NOS CULTOS
Já temos ensinamento sobre isso. Lembramos aos irmãos que atendem os cultos que nenhum hino deve ser cantado com a irmandade ajoelhada.
22 - MARCAÇÃO DE BATISMOS, SANTAS CEIAS E REUNIÕES PARA A MOCIDADE
Os irmãos anciães devem marcar o atendimento de batismos, santas ceias e reuniões para a mocidade, somente quanto estiverem presentes nas reuniões para os quais foi orado e confirmado.
Outrossim, antes de sair para atender algum desses serviços em outra cidade, o irmão ancião deverá levar o assunto em reunião ministerial para consideração.
23 - BATISMO
Quem atender o batismo deve considerar todos os que forem batizados com igualdade. Não se deve observar que "este irmão é filho de tal pessoa", ou "este era pastor e agora é ovelha". Não se deve exaltar a quem quer que seja. A glória é de Deus.
24 - VIAGENS POR CONTA PRÓPRIA, SEM HAVER ORADO E CONFIRMADO EM REUNIÃO MINISTERIAL
Viagens em missão são aquelas para as quais é orado e confirmado em reunião ministerial. Quem viaja por conta própria, deve se abster de interferir em assuntos da Obra de Deus nos lugares por onde passar.
Quem viaja a passeio ou por assuntos particulares, não sobrecarregue a irmandade: procure hospedar-se em hotéis. Há irmãos vendedores-viajantes que se alojam em casas de irmãos ou nas congregações. Procurem entrar dentro deste ensinamento.
25 - ADAPTAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL ÀS DISPOSIÇÕES DO NOVO CÓDIGO CIVIL
Com a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro, surgiu a necessidade de adaptar o Estatuto da Congregação Cristã no Brasil às disposições ali contidas. Entretanto, face à premência de tempo em virtude do prazo estabelecido no art. 2.031, daquele diploma legal, a reunião deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto no art. 37 do Estatuto vigente, outorgar poderes expressos à Administração São Paulo para proceder, como se fosse esta reunião, às adaptações que se fizerem necessárias, providenciando seu ulterior registro, no órgão competente, consoante o disposto em seu art. 40.
26 - CONVENÇÃO INTERNACIONAL DAS CONGREGAÇÕES CRISTÃS
Considerando assunto já trazido em reuniões anteriores, os anciães e diáconos do Brasil e do exterior, representando as Igrejas de seus respectivos países deliberaram, por unanimidade, celebrar, uma Convenção Internacional das CONGREGAÇÕES CRISTÃS, com a finalidade de declarar internacionalmente a unidade da fé entre si, a mesma origem histórica, os mesmos princípios cristãos de salvação, a mesma forma de organização material e a mesma compreensão da Bíblia Sagrada, contendo a infalível Palavra de Deus, manifestando idêntica comunhão espiritual e explicitando nesse documento a expressão dessa unidade, para servir de referência com vistas às necessidades de regularização institucional da Igreja nos países onde ainda não tenha sido legalmente instituída e registrada.
Essa Convenção terá instrumento em separado, para colher as assinaturas de todos os representantes das Igrejas dos países onde há Congregação constituída e naqueles em que, existindo fiéis, encontra-se em fase de constituição.
TÓPICOS DO MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE
1 - REUNIÃO DE ATENDIMENTOS - UNIFORMIDADE
Essa reunião é aberta Em Nome do Senhor Jesus, com uma oração a Deus. Não se canta hino e não há exortacão da Palavra.
É presidida pelo diácono mais antigo da região ou pelo seu imediato.
Nessas reuniões deve ser observado o silêncio e a perfeita comunhão para apresentação dos casos. Caso haja irmãs que tenham assuntos para tratar com o diácono, devem chegar à reunião antes do início, ou seja, com antecedência.
As irmãs, após a apresentação dos casos e a retirada dos frutos para o atendimento, ficam livres para se retirarem. Não há necessidade de obrigar-se as irmãs a permanecerem na reunião até o seu término.
2 - CALAMIDADES - NECESSIDADES - NÍVEL BRASIL
As localidades atingidas por enchentes, secas ou outras situações de emergência, devem primeiro recorrer às Regionais de atendimentos mais próximas. Estas, não tendo condições de atender. a necessidade, devem dirigir-se à Capital do Estado. Se, na Capital não houver recursos suficientes para o atendimento, então, por carta assinada pelos diáconos e pelo ministério local, recorrer à locali-
dade que atende a região necessitada.
As cartas devem ser enviadas somente para uma região; em caso de urgência, telefonar aos diáconos mais antigos no ministério, esclarecendo a situação.
Os Estados precisam ter vida própria, a irmandade deve ser bem orientada a contribuir nas coletas, Todas as transferências para atendimentos devem ser feitas por via bancária. Os diáconos da região que recebem os recursos devem acusar o recebimento fornecendo o impresso modo C-17 devidamente assinado, bem como fornecer também as cópias das notas fiscais de compra e a relação das famílias atendidas.
3 - UNIÃO E COMUNHÃO ENTRE O MINISTÉRIO
É dever de todos os servos de Deus viver em perfeita harmonia uns com os outros. Os diáconos não devem interferir em outros ministérios, da mesma forma, servos de outros ministérios não devem envolver-se na Obra da Piedade.
Os diáconos devem honrar os anciães, todavia, quanto ao exercício do ministério, a cada um foi dado uma parte a fazer, sendo que os diáconos, conforme a Palavra de Deus (Atos 6), foram constituídos para cuidar deste importante negócio.
4 - ATUAÇÃO DOS DIÁCONOS EM OUTROS SETORES
Os diáconos devem se aplicar com mais diligência no ministério da Obra da Piedade, procurando não interferir em outras funções que não são de sua competência. Devem deixar as construções para os engenheiros e construtores, e também não interferir na Administração, para que cada um cuide de sua responsabilidade.
Caso o diácono seja construtor poderá colaborar, se for solicitado.
5 - ATENDIMENTO COM CHEQUES
Os atendimentos aos necessitados devem ser feitos em dinheiro, e não em cheques.
As irmãs da Obra da Piedade devem fazer as compras na guia de Deus e deixar alguma importância na casa do necessitado para outras despesas.
A emissão de cheques da conta da Piedade e Viagens, terá as seguintes finalidades:
- saques para reunião de atendimentos e viagens missionárias;
- pagamento de compras de mercadorias para estoque no almoxarifado, sendo que neste caso os cheques devem ser nominais ao fornecedor, cruzados e anotando-se no verso a sua finalidade.
Os talonários de cheques não devem sair das congregações e devem ser guardados em segurança. Os diáconos não podem carregar consigo os talões de cheques, bem como não se deve assinar cheques em branco com antecedência.
Os diáconos responsáveis devem estar atentos para que toda a emissão de cheques tenha provisão de fundos suficientes e também não é permitido emitir-se cheques pré-datados.
6 - CUSTEIO DE VIAGENS PELO CAIXA
Os diáconos não podem utilizar o dinheiro da coleta de viagens para atender
irmãos que solicitam o pagamento de suas despesas nas viagens que não foram oradas e confirmadas, ou autorizadas pelos anciães ou diáconos mais antigos no ministério.
As coletas de viagens não são para custear despesas de irmãos em suas cidades ou localidades, como no atendimento de cultos, santas ceias ou funerais. Nestes casos há sempre irmãos dispostos e se oferecem para conduzir o servo de Deus.
Todas as viagens missionárias devem ser apresentadas em reunião, oradas e, sendo confirmadas, devem ser transcritas no livro de atas.
7 - DIÁCONOS - VIAGENS MISSIONÁRIAS
Os diáconos novos no ministério devem, com o tempo, adquirir experiência necessária e aguardar o convite dos mais antigos para alguma missão no atendimento de reuniões ou no auxilio à escrituração.
Não devem aceitar convites e, caso tenham o prazer de viajar para alguma cidade, precisam comunicar aos diáconos mais antigos, esclarecendo o motivo da viagem. Todos devem acatar os conselhos.
Aqueles que viajam em missão devem comunicar ao ministério local e também levar a saudação da irmandade, dando ciência de sua ausência nos cultos.
8 - DESPESAS COM FUNERAIS
A Obra da Piedade não tem obrigação de custear funerais. Freqüentemente, quando falece algum irmão, os diáconos são procurados pela família para tratar do funeral. Devemos ser prontos para ajudar, pois trata-se de hora muito difícil pela perda do ente querido.
Se, dentre os familiares, alguém tiver expediente e condições para custear o funeral, deixemos que assuma a responsabilidade. Caso o diácono seja solicitado, deverá acompanhar para alguma orientação. Sendo a família necessitada e se os parentes não tiverem condições de assumir a responsabilidade, deve-se esclarecer o tipo de funeral que é custeado pela Obra da Piedade.
Se alguém se propuser a providenciar e contratar um funeral de luxo, este deverá assumir todas as despesas e não pedir que seja pago pelo caixa da piedade.
A Obra da Piedade não tem obrigação de arcar com custos elevados, quando outros contratam o serviço, bem como os diáconos não podem ser pressionados a efetuar estes pagamentos, nem mesmo pelo ministério.
*Site não vinculado com a entidade Congregação Cristã no Brasil.