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Estatutos 2004


CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
CNPJ  61.526.398/0001-99
ESTATUTO
Edição 2004
 

ESTATUTO - CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL –ALTERADO EM 10/04/2004

COMUNIDADE RELIGIOSA – CNPJ 61.526.398/0001-99 (da Sede em São Paulo, R. Visconde de Parnaíba, nº 616 – Brás – São Paulo

ESTATUTO ratificado e consolidado em 10/04/2004, registrado sob nº 301.383, Livro “A”, nº 02, Registro de Pessoas Jurídicas e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo – Capital.

PREÂMBULO:

O Senhor iniciou Sua Obra no Brasil por um Seu servo, em Junho de 1910, sem denominação alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por intermédio de Seus crentes, desde então chamados por fé, em Nosso Senhor Jesus Cristo.

Com o progresso da Obra de Deus, viu-se a necessidade de ser adquirida a propriedade do imóvel onde Seu povo já se congregava na Capital do Estado de São Paulo, sendo, então, escolhido o nome de Congregação Cristã do Brasil. Entretanto, por questões doutrinárias, houve a mudança do nome de Congregação Cristã do Brasil para Congregação Cristã no Brasil, o que se fez por Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 21 de abril de 1962, na Casa de Oração do Brás, na Capital de São Paulo, na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, até então sede administrativa de todas as Congregações que seguem a mesma Fé e Doutrina no País.

Sempre que se fez necessário, este Estatuto foi reformado na sua parte administrativa, para governo das coisas materiais da Congregação. Na parte espiritual não existe nenhum governo humano, pois só o Divino prevalece, como se depreenderá dos artigos que se seguem.

Em 10 de abril de 2004, este Estatuto foi reformado parcialmente e consolidado, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, conforme determinação contida no “caput” de seu art. 43, estando registrado sob nº 301.383, do Registro Civil de Pessoa Jurídica, em 27 de Maio de 2004, perante o 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

CAPITULO I

Denominação, Finalidade, Sede, Foro e Administração

Art. 1º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, é uma comunidade religiosa fundamentada na doutrina apostólica (Atos 2:42 e 4:33), apolítica, sem fins lucrativos, constituída de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça, ou cor, tendo por finalidade propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, o amor a Deus, tendo por cabeça só a Jesus Cristo e por guia o Espírito Santo (São João, 16:13). Iniciada em Junho de 1910, com Estatuto regularmente aprovado em 05 de Março de 1931 e reformado em 20 de Março de 1936, 23 de Abril de 1943, 20 de Novembro de 1944, 04 de Dezembro de 1946, 08 de Fevereiro de 1956, 21 de Abril de 1962, 12 de Abril de 1968, 23 de Abril de 1975, 04 de Abril de 1980, 13 de Abril de 1995 e 10 de Abril de 2004.

§ 1º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL tem sua personalidade jurídica amparada nos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não depende de outras instituições quer no País, quer no estrangeiro, porém, conserva comunhão espiritual com comunidades religiosas no exterior que professam a mesma Fé e Doutrina.

Art. 2º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL terá sede e foro onde se instalarem suas Administrações, em conseqüência da descentralização administrativa deliberada pela Assembléia Geral de 21 de Abril de 1962, realizada na Casa de Oração da Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, em São Paulo - SP

Parágrafo único – A Administração constituída na cidade de São Paulo, tem sua sede na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, e o seu foro é o da Comarca da Capital.

Art. 3º - O tempo de duração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é indeterminado.

Art. 4º - Ao Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL cabe o exercício de todas as atividades espirituais, bem como, a ministração dos serviços sagrados, na forma prevista neste Estatuto, vedando-se nesse mister qualquer tipo de interferência dos administradores.

Art. 5º - À Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, constituída no mínimo por 3 (três) membros (presidente, secretário, tesoureiro e/ou respectivos vices), compete gerir o patrimônio e as questões administrativas, sempre em harmonia e sob o conselho do Ministério Espiritual, na forma dos arts. 31 e seguintes deste Estatuto.

Art. 6º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL possui número ilimitado de casas de oração e de Administrações. À Administração de São Paulo – Capital, compete coordenar e incluir em relatório anual o movimento espiritual e material das demais casas de oração da mesma Fé em todo o País, podendo também orientar as demais Administrações na aplicação das leis.

Parágrafo único – Todas as Administrações e casas de oração são regidas por Estatuto idêntico a este.

Disposições Gerais

Art. 7º - A receita da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é auferida exclusivamente por coletas e ofertas voluntárias e anônimas, cujos valores devem ser aplicados integralmente em suas atividades no País, observando-se fielmente suas finalidades.

§ 1º As ofertas e coletas para custeio das atividades operacionais compreendem as destinadas ao atendimento da Obra da Piedade, viagens missionárias, manutenção de casas de oração e aquelas especiais, cuja finalidade tiver essa mesma natureza, e serão registradas como receitas operacionais.

§ 2º As ofertas e coletas para investimentos destinam-se à aquisição de imóveis, construções, reformas de casas de oração, aquisição de bens móveis, instalações e aquelas cuja finalidade tiver essa mesma natureza, e serão registradas diretamente ao patrimônio social.

§ 3º Em decorrência da natureza de liberalidade, essas coletas e ofertas não geram qualquer direito, em tempo algum, sob qualquer pretexto.

Art. 8º - Quem aceitar Jesus Cristo como seu Salvador, e Sua doutrina, conforme consta no “caput” do art. 1º e dos arts. 20, 21 e 22, submetendo-se ao santo batismo, ministrado segundo a fé e doutrina da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, será admitido como seu membro e assumirá uma responsabilidade pessoal para com Deus.

§ 1º Não faz jus a qualquer remuneração o membro exercente de qualquer cargo ou função, ministerial ou não.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá arcar com o custeio de viagens missionárias, quer no Brasil, quer no Exterior, desde que previamente autorizada por deliberação do Ministério Espiritual, em reunião, não possuindo essa liberalidade natureza remuneratória.

§ 3º O exercício de qualquer atividade voluntária, em prol da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, terá a natureza de oferta e assumirá índole de liberalidade.

Art. 9º - Os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, ocupantes de quaisquer cargos ou funções, ministeriais ou não, só poderão ser demitidos dos mesmos ou afastados do exercício deles, por deliberação do Conselho de Anciães que, sob a guia de Deus, decidirá soberanamente a respeito, nos seguintes casos:

-I- a pedido;

-II-mudança para outra localidade;

-III-assunção de compromissos que impliquem na ausência inevitável às reuniões ou na impossibilidade do atendimento pontual das exigências do cargo ou função;

-IV-incapacidade física que os impeça de exercer o cargo ou função;

-V-inidoneidade moral que os inabilite para o cargo ou função;

-VI-improbidade ou desídia; e

-VII-quebra da fidelidade à doutrina da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, a juízo do Conselho de Anciães.

Art. 10 - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não impõe deveres exigíveis juridicamente nem outorga direitos materiais subjetivos aos seus membros. Apenas propaga a fé cristã-apostólica, dando cumprimento ao seu objetivo.

Art. 11- A participação e manifestação individual dos membros nos serviços religiosos fazem parte do culto e dependem do juízo de quem o preside, sob a guia de Deus. A ministração dos serviços sagrados estará sujeita à convicção espiritual do ministrante.

Art. 12 - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não se responsabiliza pelos atos pessoais praticados por qualquer dos seus membros.

Art. 13 – Todo o patrimônio adquirido em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é fruto de contribuições e de ações voluntárias em benefício dela, que procura unificar-se sempre mais à fé apostólica na sua simplicidade e na sua sinceridade a Deus, conforme o Santo Evangelho, cuja Obra está sendo acompanhada pelo Senhor Jesus Cristo com seus sinais milagrosos, prometidos na Santa Palavra de Deus, não podendo, pois, ser dividido com qualquer grupo dissidente.

Art. 14 – Em caso de cisma ou separação, o patrimônio permanecerá com a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, não assistindo qualquer direito ao grupo que dela se separar.

Art. 15 – Não mais havendo irmandade numa localidade, o patrimônio existente será anexado ao da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mais próxima.

Art. 16 – No caso de extinção de uma Administração, o patrimônio local será gerido pela Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mais próxima, até que outra seja constituída, se for o caso.

Art. 17 – Dar-se-á a extinção da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, quando for comprovado que não mais existam fiéis que sigam a mesma Fé e Doutrina, em todo Território Nacional. Dissolvida a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, far-se-á a sua liquidação de conformidade com as leis em vigor, destinando-se o seu patrimônio a asilos, orfanatos, escolas e hospitais públicos.

Art. 18 – Sendo a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL uma comunidade religiosa de doutrina apostólica, fundamentada na Bíblia Sagrada, nela não existe hierarquia; entretanto, é respeitada a antiguidade entre os membros do Ministério.

Art. 19 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mantém um serviço de assistência aos fiéis necessitados, conforme a guia de Deus.

CAPITULO II

Fé e Doutrina

Art. 20 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é constituída por uma comunidade que aceita toda a Bíblia Sagrada na qual está contida a infalível Palavra de Deus, estando devotada a Jesus Cristo, Autor e Consumador da Fé, fundada na Doutrina Apostólica.

Art. 21 – A fé que a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL propaga consiste em magnificar sempre mais a celeste vocação, em cada um dos membros e reter a liberdade que Cristo Jesus Nosso Senhor nos franqueou com a Sua morte e ressurreição, para que Ele possa imperar com a Divina Graça nos corações dos remidos pelo Sangue do Concerto Eterno e guiá-los pelo Espírito Santo em toda a verdade, em honra, louvor e glória a Deus Pai. O eternamente Bendito. (No demais sejamos sóbrios, lançando sobre Ele toda a nossa ansiedade, porque Ele tem cuidado de todos nós e de Sua Obra – I Pedro, 5, 7,8).

Art. 22 – A doutrina professada na CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é resumida nos seguintes doze pontos:

I - Nós cremos na inteira Bíblia Sagrada e aceitamo-la como contendo a infalível Palavra de Deus, inspirada pelo Espírito Santo. A Palavra de Deus é a única e perfeita guia da nossa fé e conduta, e a Ela nada se pode acrescentar ou d’Ela diminuir. É, também, o poder de Deus para salvação de todo aquele que crê. (II Pedro, 1:21; II Tim. 3:16-17; Rom. 1:16).

II – Nós cremos que há um só Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, Criador de todas as coisas, em cuja unidade há três pessoas distintas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo. (Ef. 4:6; Mat. 28:19; I João 5:7)

III-Nós cremos que Jesus Cristo, o Filho de Deus, é a Palavra feita carne, havendo assumido uma natureza humana no ventre de Maria virgem, possuindo Ele, por conseguinte, duas naturezas, a divina e a humana; por isso é chamado verdadeiro Deus e verdadeiro homem e é o único Salvador, pois sofreu a morte pela culpa de todos os homens. (Luc. 1:27; João 1:14; I Pedro 3,18).

IV-Nós cremos na existência pessoal do diabo e de seus anjos, maus espíritos, que, junto a ele, serão punidos no fogo eterno. (Mat. 25:41).

V-Nós cremos que o novo nascimento e a regeneração só se recebem pela fé em Jesus Cristo, que pelos nossos pecados foi entregue e ressuscitou para nossa justificação. Os que estão em Cristo Jesus são novas criaturas. Jesus Cristo, para nós, foi feito por Deus sabedoria, justiça, santificação e redenção. (Rom. 3: 24; I Cor. 1:30; II Cor. 5:17).

VI-Nós cremos no batismo na água, com uma só imersão, em Nome de Jesus Cristo (Atos 2:38) e em Nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. (Mat. 28:18-19).

VII-Nós cremos no batismo do Espírito Santo, com evidência de novas línguas, conforme o Espírito Santo concede que se fale. (Atos 2:4; 10:45-47 e 19:6).

VIII-Nós cremos na Santa Ceia. Jesus Cristo, na noite em que foi traído, tomando o pão e havendo dado graças, partiu-o e deu-o aos discípulos, dizendo: “Isso é o meu corpo, que por vós é dado; fazei isto em memória de mim”. Semelhantemente tomou o cálice, depois da ceia, dizendo: “Este cálice é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós”. (Luc. 22:19-20; I Cor 11:24-25).

IX-Nós cremos na necessidade de nos abster das coisas sacrificadas aos ídolos, do sangue, da carne sufocada e da fornicação, conforme mostrou o Espírito Santo na Assembléia de Jerusalém. (Atos 15:28-29; 16:4 e 21:25).

X-Nós cremos que Jesus Cristo tomou sobre si as nossas enfermidades. “Está alguém entre vós doente? Chame os presbíteros da Igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com azeite em nome do Senhor; e a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e, se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados”. (Mat. 8:17; Tiago 5:14-15).

XI-Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do milênio) descerá do céu com alarido, com voz de arcanjo e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Cristo ressuscitarão primeiro. Depois, nós, os que ficarmos vivos, seremos arrebatados juntamente com eles nas nuvens, a encontrar nos ares e assim estaremos sempre com o Senhor. (I Tess. 4:16-17; Apoc. 20:6).

XII-Nós cremos que haverá a ressurreição corporal dos mortos, justos e injustos. Estes irão para o tormento eterno, mas os justos para a vida eterna. (Atos 24:15; Mat. 25-46).

CAPITULO III

Anciães, Cooperadores do Ofício Ministerial, Diáconos e suas Atribuições

Art. 23 - O Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é composto de Anciães – que em seu conjunto formam o Conselho de Anciães – Cooperadores do Ofício Ministerial e Diáconos.

Art. 24 – Os irmãos Anciães e Diáconos são ordenados (I Tim. 4:14), e os Cooperadores são apresentados, conforme deliberação do Conselho de Anciães, segundo a guia de Deus pela revelação do Espírito Santo, dentre os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que apresentarem as virtudes consignadas no Santo Evangelho (I Tim. 3:1-7 e 8-13; Atos 6:6; Tito 1:5-10; I Pedro 5:2-3).

Parágrafo único. A ordenação ou apresentação sempre será realizada por um Ancião, dentre os mais antigos no Ministério, de comum acordo com o Conselho de Anciães.

Art. 25 – Os serviços de culto nas Casas de Oração são presididos pelos irmãos Anciães ou Cooperadores do Ofício Ministerial, os quais devem vigiar na liberdade do Espírito Santo e em todo o tempo, para que nenhuma coisa estranha ao Santo Evangelho seja manifestada.

Art. 26 – Os serviços sagrados de Batismo e Santa Ceia são ministrados exclusivamente pelo ofício de Ancião.

Art. 27 – Aos irmãos Diáconos compete o atendimento da Obra da Piedade, podendo ser auxiliados por irmãs preparadas por Deus para essa finalidade. Na sua falta, tais atribuições serão exercidas pelos demais integrantes do Ministério.

§ 1º Aos irmãos Diáconos compete dar assistência às casas de oração quanto ao recebimento de coletas e ofertas e à remessa dos valores que devem ser depositados em estabelecimentos bancários, bem como aplicar aquelas destinadas às Obras Pias e viagens missionárias. Todos os prontuários, em função do caráter eminentemente sigiloso, serão mantidos em poder dos mesmos, que em tudo se farão guiar por Deus. A documentação contábil será encaminhada à Contabilidade.

§ 2º Os Diáconos ou irmãos responsáveis pelo atendimento da Obra da Piedade e viagens missionárias, mediante procuração específica outorgada pela CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, movimentarão conta bancária especial, para os devidos fins. Essa conta será movimentada no mínimo por 3 (três) irmãos, devendo conter sempre 2 (duas) assinaturas. Onde houver Diáconos, estes obrigatoriamente assinarão.

§ 3º Os Diáconos, na escrituração das despesas decorrentes do exercício de suas atribuições, poderão ser assessorados por um contabilista.

§ 4º Aos irmãos Diáconos e/ou responsáveis pelo atendimento das Obras Pias e viagens missionárias, aplica-se o disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do art. 37 deste Estatuto.

CAPITULO IV

Assembléia Geral

Art. 28 – A Assembléia Geral da irmandade é o órgão competente para a ratificação da indicação dos Administradores e membros do Conselho Fiscal da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, aprovação de contas, relatórios da Administração e alterações estatutárias na forma do art. 43 deste Estatuto.

Art. 29 – A realização da Assembléia Geral será feita por convocação, pelo irmão Presidente da Administração, a quem cabe também presidi-la, nas hipóteses previstas neste Estatuto, exceto no caso do art. 31.

Art. 30 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não efetua registro de membros por entender que o vínculo é de natureza espiritual do fiel para com Deus. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas, em qualquer convocação, pela maioria dos membros presentes, cuja forma de manifestação será por aclamação.

CAPITULO V

Administrações e suas Atribuições

Art. 31 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL será representada e seu patrimônio gerido por uma Administração, com 3 (três) membros (Presidente, Secretário e Tesoureiro) indicados pelo Conselho de Anciães sob a guia de Deus, apresentados e empossados em Assembléia Geral da irmandade local, presidida pelo irmão Ancião que atender a localidade.

§ 1º Havendo necessidade poderão ser criados cargos, como Vices Presidente, Secretário, Tesoureiro e/ou Auxiliares da Administração, tudo conforme o disposto no “caput” deste artigo.

§ 2º À Administração compete administrar a totalidade dos bens patrimoniais localizados em um ou mais municípios, vedada a criação de mais de uma Administração para um mesmo município.

§ 3º A Administração poderá ser extinta por deliberação do Conselho de Anciães, devidamente guiado da parte de Deus, devendo, tal decisão, ser ratificada pela Assembléia Geral da irmandade local.

§ 4º A Administração poderá sugerir, sempre que se fizer necessário, a formação de Departamentos de Construções, Engenharia, Compra de Materiais, etc. Estas sugestões deverão, sempre, ser submetidas à aprovação do Conselho de Anciães.

Art. 32 – O mandato dos membros da Administração será de 3 (três) anos, permitida a recondução ao cargo.

Parágrafo único. Os administradores que forem indicados em substituição, para preencher cargos vagos, cumprirão o tempo faltante dos membros substituídos.

Art. 33 – Os atos de administração do patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que excedam a simples gestão, incluindo compra e venda de bens imóveis, serão previamente apresentados a Deus em oração conjunta do Conselho de Anciães, Diáconos e Administração, para d’Ele se obter a confirmação, lavrando-se a seguir ata sobre a deliberação tomada para sua perfeita execução.

Parágrafo único. As construções e/ou reformas de imóveis serão deliberadas em reunião conjunta do Conselho de Anciães, Diáconos, Cooperadores do Ofício Ministerial e Administração.

Art. 34 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá outorgar, a membros da mesma fé, procuração para representá-la, com poderes específicos de administração e prazo não excedente de um ano, da sua outorga. Em tais situações deverão ser nomeados no mínimo 3 (três) procuradores, para cujos atos deverão assinar no mínimo 2 (dois), vedado o substabelecimento.

Art. 35 – O patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, em cada localidade, responde por suas obrigações. A irmandade não responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.

§ 1º Os integrantes do Ministério e da Administração responderão pelos excessos eventualmente praticados que ocasionarem danos morais ou patrimoniais à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL ou a terceiros.

§ 2º Todos os atos de aquisição ou disposição de bens imóveis devem ser assinados pelos Administradores titulares ou vices em exercício, observadas as substituições previstas nos parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 40 deste Estatuto.

§ 3º Os valores pecuniários pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL deverão ser depositados, em nome desta, em estabelecimentos bancários da localidade. No movimento bancário assinarão sempre 2 (dois) Administradores, devendo um destes, necessariamente, ser o Tesoureiro ou o Presidente, observadas as substituições previstas nos parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 40 deste Estatuto..

Art. 36 – Compete à Administração:

a) dar cumprimento às deliberações das reuniões ministeriais, às disposições estatutárias e às deliberações das Assembléias Gerais;

b) participar dos trabalhos de compra e venda de imóveis, construções, reformas e manutenção de casas de oração e de toda a administração patrimonial e financeira da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

c) elaborar e apresentar anualmente à Assembléia Geral, até o último dia do mês de fevereiro, relatório circunstanciado de suas atividades, incluindo o movimento espiritual de Batismos e Santas Ceias, bem como o balanço e a apresentação das contas do exercício findo em 31 de dezembro do ano anterior;

d) reunir-se periodicamente com o Ministério local e, em estreita colaboração com o mesmo, examinar e tratar dos assuntos materiais da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

e) cuidar, com todo o zelo e diligência dos valores preparados por Deus nas coletas e ofertas;

f) manter em perfeita ordem todos os livros contábeis, auxiliares e de atas, com escrituração atualizada, guardando os respectivos documentos comprobatórios em ordem cronológica, inclusive os títulos de propriedades.

g) zelar pelo patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

h) prestar os informes às autoridades e órgãos governamentais, em cumprimento a dever legal.

Art. 37 – É terminantemente vedado à Administração:

a) intervir no Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, não podendo instituir, destituir nem afastar seus integrantes, atribuição essa que é de exclusiva competência do Conselho de Anciães, nos termos do art. 9º deste Estatuto;

b) abonar, avalizar, endossar títulos, prestar fianças ou qualquer garantia em favor de terceiros, em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

c) pleitear em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, junto a entes governamentais ou privados, auxílios ou subvenções de qualquer natureza;

d) utilizar-se de quaisquer bens ou valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, para fins estranhos aos interesses da mesma.

CAPITULO VI

Atribuições dos Administradores

Art. 38 – Compete ao Presidente:

a) convocar e presidir as Assembléias Gerais;

b) representar ou fazer representar a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL em juízo ou fora dele, bem como constituir advogados com poderes específicos;

c) apresentar em Assembléia Geral Ordinária o movimento espiritual e material, bem como as demonstrações contábeis da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

d) movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Tesoureiro, Secretário ou seus substitutos;

Parágrafo único. O Presidente, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Presidente; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

Art. 39 – Compete ao Secretário:

a) superintender os trabalhos de Secretaria da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, propondo as providências administrativas necessárias à sua eficiente organização;

b) redigir e assinar correspondências e documentos da Administração;

c) responsabilizar-se pela guarda do arquivo e livros da Administração, mantendo-os atualizados e em ordem;

d) movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Presidente, Tesoureiro ou seus substitutos.

Parágrafo único. O Secretário, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Secretário; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

Art. 40 – Compete ao Tesoureiro:

a) receber, registrar em livro caixa próprio e guardar, sob sua responsabilidade, os valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, depositando as importâncias à conta desta, em estabelecimentos bancários escolhidos pela Administração;

b) apresentar relatórios financeiros e todos os dados para elaboração das demonstrações contábeis;

c) movimentar as contas bancárias juntamente com o Presidente, Secretário ou seus substitutos.

Parágrafo único. O Tesoureiro, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Tesoureiro; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

CAPITULO VII

Conselho Fiscal e suas Atribuições

Art. 41– A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros e, facultativamente, um suplente, com mandato de um ano, que serão indicados pelo Conselho de Anciães, sob a guia de Deus, apresentados e empossados em Assembléia Geral da irmandade local, permitida a recondução.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Fiscal, podendo ser assessorado por um contabilista, o exame de todos os documentos contábeis, financeiros e patrimoniais, emitindo o competente parecer para ser transmitido à Assembléia Geral.

CAPITULO VIII

Disposições Finais e Transitórias

Art. 42 – A fim de conservar a unidade de Espírito entre o povo de Deus serão realizadas, anualmente, reuniões gerais de ensinamentos, na cidade de São Paulo, de irmãos Anciães da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL de todo o Pais e de irmãos Diáconos convocados, assim como dos que vierem do Exterior e que seguem a mesma Fé e Doutrina, conforme consta do § 2º do art. 1º do Estatuto.

§ 1º Serão realizadas também reuniões com a mesma finalidade em outros Estados, as quais deverão ser presididas pelos irmãos Anciães mais antigos no Ministério, que presidem as reuniões gerais anuais e nelas deverão ser expostos os mesmos ensinamentos apresentados nas reuniões gerais em São Paulo, conservando-se a unidade de Espírito e o Fundamento de nossa Fé e Doutrina.

§ 2º Os Diáconos que não forem convocados na forma do “caput” e os Cooperadores do Ofício Ministerial, participarão das reuniões anuais realizadas em seus respectivos Estados e regiões.

Art. 43 – O presente Estatuto só poderá ser modificado por deliberação do Conselho de Anciães presentes à reunião geral anual realizada em São Paulo, de acordo com o art. 42, vedada a alteração de seus fins espirituais.

§ 1º A alteração de endereço da sede administrativa, para local do mesmo município (art. 2º parágrafo único) será deliberada na forma do art. 33.

§ 2º As modificações no Estatuto deverão ser imediatamente ratificadas em Assembléia Geral por todas as Administrações constituídas no País.

Art. 44 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, sob a coordenação da Distribuidora Geral Brás – São Paulo, poderá manter distribuidoras, as quais serão responsáveis pela distribuição de Bíblias Sagradas, hinários e véus, artigos esses usados nos cultos, de acordo com a sua Fé e Doutrina.

§ 1º Cada distribuidora fará uma contabilidade, de forma segregada, de sua movimentação, que integrará as demonstrações contábeis da Administração.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá manter, anexo às suas casas de oração, depósitos dos itens relacionados no “caput” deste artigo.

Art. 45 – Eventuais omissões deste Estatuto serão supridas conforme as deliberações do Conselho de Anciães, reunidos na forma prevista no “caput” do art. 42 deste Estatuto.

Art. 46 – Este Estatuto revoga quaisquer outros e entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, especialmente convocada, devendo ser registrado no órgão público competente.

São Paulo, 10 de Abril de 2004.

Ancião: Basílio Gitti

Presidente: Eliseo Luiz Lage

Secretário: João Vivanco

Tesoureiro: Emanuel dos Reis Neves

Advogado: Jacinto Pio Viviani - OAB/SP nº 23.920

 
 

Postado em: 28/11/2009 | 22:10:44

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  Nome: James Em: 31/08/2010 | 21:00:35 E-mail: - james@bol.com.br
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Em primeiro lugar, quero dizer, que as autoridades ministeriais da ccb não fazem seus manifestos em uma enquete como esta, para não exporem seus cargos com certo receio de expor seus pensamentos individuais e fazer transparecer a injustiça e a dureza de seus corações de pedra. Com medo de perderem seus cargos ao conflitar com entendimentos com outros superiores dentro da escala hierárquica entre eles. O que não deveria, pois o homem de valor com fé viva e com Cristo em seu coração, assim como o próprio Cristo, não deve ter medo, pois o próprio Cristo agiu desta forma, sendo pregado na cruz por não se acovardar, não negar a verdade da sua missão na terra, de que era realmente o filho de Deus e que havia vindo para dar ao mundo a condição e a oportunidade de savalção a todas as almas que nele crerem pela sua palavra. No entanto, não existe este tipo de coragem, em nosso meio, onde o cargo é mais forte do que o pensamento sincero e verdadeiro. É bom lembrar a todos eles, que não existe salário maior para este ou aquele. E que por causa dos próprios sacerdotes do templo no qual Cristo pregava estes dirigentes exigiram a sua crucificação a Pilatos, ou seja dentro do próprio ministério existe a arrogância do poder do cargo, a corrupção o que não poderia ou não deveria. Verdade é que os membros da CCB sejam com cargos ou sem cargos, somos analfabetos na leitura da palavra, contradizendo, aquilo que o Apóstolo Paulo disse, que mais vale falar uma palavra de meu entendimento do que mil em línguas, pois aquele que fala em língua, fala direto a Deus e aquele que fala de seu entendimento, este sim edifica a igreja. Claro que não desmerecendo o dom maravilhoso de falar em evidência de novas línguas, mas sim o de falar para ganhar almas e produzir frutos e frutos de preferência 100 por um. Por mais que façamos, servos inúteis somos, e nada que fazemos nos faz merecedor da herança que esta preparada desde a fundação dos tempos. Acredito que em futuro próximo assim como foi uma exigência de lei a criação do Estatudo interno, das normas regulatórias da igreja, da mesma forma acredito que será cobrado por partes das autoridades para que se faça cumprir, que todo o pregador seja possuidor de formação que o habilite a executar ou exercer o cargo a frente do povo, pois, assim como é crime a prática ilegal da medicina por alguém que de fato não seja habilitado em curso superior de medicina, assim também decorrerá com aquele que exerce a função do pastor evangélico para não se considerado prática ilegal. Subtende-se que aquele que detenha uma formação saiba respeitar o próximo com o devido respeito que lhe é devido, que saiba tratar com dignidade para que possa receber dignidade. O entendimento é como disse o Apóstolo Paulo se faz da forma do conhecimento e da forma espiritual. No entanto, não
é o que de fato o que se pratica em nosso meio. Melhor irá entender minhas palavras aqueles que já passaram por situações constrangedouras dentro da própria igreja, que persegue e se possível for sufoca a alma de irmãos batizados. Isso jamais deveria acontecer. Quanto a repreensão, como disse alguns irmãos acima: aquele que não tem pecados que atire a primeira pedra. E assim Maria Madalena teve a sua vida poupada, então Cristo disse: ide e não peque mais. Um de nossos irmãos fala o porque de cooperador de jovens não fazer parte do ministério e é verdade assim procedem, pois existe inclusive identificação ministerial com carteirinhas apenas entre os aciãos e cooperadores e diáconos. Os demais cargos, não são considerados ministério dentro da hierarquia formada entre eles, pois cargos como músicos, auxiliar de salmos, irmãs da obra da piedade, não são considerado por eles como sendo de ministério. Falam de ensinamentos produzidos em SP, mas não vejo ensinamento maior e nem melhor do que a própria palavra de Deus, pois passa a ser ensinamentos de homems reunidos em São Paulo e não ensinamentos Divinos, pois a minha palavra te basta. No caso Beatriz, que não sei exatamente o que ocorreu apenas tenho lido os comentários. Mas verdade é que como disse o servo Davi, melhor coisa é cair nas mãos de Deus do que cair nas mãos dos homens, porque o homem não tem misericórdia. Ou seja: se depender de ancião ou cooperador para dar liberdade a este ou aquele eu diria que é difícil, ou impossível, pois agem como se eles fossem os donos da Seara, os que salvam ou condenam, verdadeiros deuses na terra, mas por sorte não é assim, a pobre Beatriz estaria condenada ao fogo do inferno, juntamente com satanaz e seus anjos, mas por Jesus Cristo, vemos vários exemplos nas escrituras, onde diz: desce Zaqueu, pois hoje me convem pousar em sua casa, sendo este um cobrador de impostos, e o povo resmungava, mas Cristo disse que ele não veio para o são, mas para o enfermo. Ele tem poder de fazer descer seputura e subir dela e colocar em lugar de reis e sacerdotes. Vemos o caso do filho pródigo de desperdiçou a sua parte da fazenda com as meretrizes, mas que voltou para o pai e o pai lhe deu um anel e ficou feliz em ver seu filho de longe que vinha em sua direção, pois estava morto e reviveu e ali houve festa pelo retorno do filho perdido. E mais como disse Jesus: qual entre voz, que tendo uma ovelha perdida não lhe sai ao encontro e quando a encontra a coloca gostoso nos ombros e a tráz de volta deixando as 99 e indo ao encontro daquela que estava perdida.
Assim meus queridos, não é certo se aproveitar da condição do perdão para fazer o que não deve e jamais querer pensar em andar em caminhos tortos para depois endireitar, mesmo porque, não sabemos do dia do amanhã, e como disse a palavra, todo aquele que tem fôlego, louve ao senhor. Agora se aquele que saiu das fileira em busca de diversão, dos prazeres do mundo, se vier o noivo e não encontrar azeite em suas botijas, ai de fato será complicado, pois sempre se pensa que vai demorar mais ou que ainda dará tempo. Mas a morte é súbita e não sabemos quando virá. Fica aqui então o meu alerta a todos, sejam ovelhas, sejam pastores, zelem do que tem, para que não percam as vossas coroas.

Responder para: James

 
  Nome: Everaldo Ribeiro Em: 28/08/2010 | 20:20:47 E-mail: - everaldo.ripley@gmail.com
Comentários:
sou mudo e surdo,mas Deus por sua infinita misericórdia de um pouco de entendimento,toco sax. alto sou oficializado,sou casado,Deus abençou com duas filhas gêmeas,elas e minha esposa não tem deficiença.irmão amados orem por mim,no monento estou parado no caminho,desanimo,fraco.A Ele e a Jesus Cristo,seu santo filho,sejam toda a honra louvor e glória para sempre.Amém.

Responder para: Everaldo Ribeiro

 
  Nome: Larissa Em: 06/08/2010 | 16:43:55 E-mail: -
Comentários:
Para Beatriz - Todos esses pontos que você citou são de carater doutrinário.Deus é um só, e não importa o que você tenha feito, se se humilhar e confessar todos os pecados, Ele é fiel e justo para te perdoar, ele não escolhe os capacitados, capacita os escolhidos!
Não há diferença de quem ficou 30 anos na igreja, ou quem esteve 30 fora dela, Jesus Cristo não perdoou um ladrão na cruz?
Ele mesmo não disse "Atire a primeira pedra quem nunca pecou".
Então saiba que você pode ser olhada de forma diferente dentro da igreja, mas para Deus você é igual a todos que estão lá, não importa o cargo que você tem, ou que tipo de obra faz na igreja, o que importa é sua vida nos caminhos Dele e seu coração humilde.
Se não estiver se sentindo bem por não estar trabalhando na ccb, procure outra igreja, o que Deus quer é seu crescimento espiritual, sua edificação.A salvação é individual, não importa o cargo que você tenha.
Espero ter contribuido!

Responder para: Larissa

 
  Nome: luiz flavio Em: 05/08/2010 | 12:55:13 E-mail: -
Comentários:
Irmã Beatriz: não foi a pessoa que quis voltar. É o ESPÍRITO SANTO que foi em seu coração e fez com que ela queira voltar a servir a DEUS.
E quando volta arrependida essa pessoa já passa a fazer parte da Igreja do SENHOR JESUS.
Mas repare: o ESPÍRITO SANTO que a trouxe de volta para os braços do SENHOR, com certeza fará esse irmão ou irmã entender que as decisões e ensinamentos do Ministério são totalmente guiadas por DEUS, e têm de ser aceitas com Amor e obedecidas.
O importante não é só a liberdade na Igreja, mas o nosso coração diante do SENHOR.
Choros em segredo, clamores ao nosso DEUS sem que ninguém veja.
Mas DEUS vê tudo, e temos o nosso SENHOR JESUS nos defendendo junto ao PAI.
E esse PAI de misericórdia um dia fará os Servos do Ministério devolverem a liberdade. Não se sabe o dia, não se sabe onde, mas DEUS é o nosso PAI.
Peço a DEUS que esse irmão ou irmã permaneça firme, sem pedir liberdade ou nada que seja ao Ministério.
DEUS guia e guiará sempre os Servos de DEUS do Ministério.

Responder para: luiz flavio

 
  Nome: wagner duque neves Em: 18/07/2010 | 12:58:45 E-mail: - wagnerDneves@hotmail.com
Comentários:
a paz de deus a todos os amados irmaos,somente retificando,a obra começou no municipio de santo antonio da platina no inerior do parana,e o nosso fundador foi louis francescom,italo/americano e dissidente da igreja plesbiteriana nos eua,que fundou a ccb no brasil,por revelaçao do espirito santo,a paz de deus,irmao wagner de inhauma rj.

Responder para: wagner duque neves

 
  Nome: BISPO JOÃO Em: 06/06/2010 | 13:48:12 E-mail: -
Comentários:
Para discutir doutrinas na CCB oprimeiro ponto é ter a Bíblia ao seu lado. Se o ensinamento tem base bíblica, devemos honrar o mandamento. A Palavra de Deus não impõe nada ao homem e sim sugere. Aquele que aceita a boa dádiva, é abençoado e livre de quaisquer filosofia vã. Quanto ao julgar pessoas cabe somente ao DEUS QUE FEZ O CÉU E A TERRA e ninguem tem o direito de expulsar ou determinar o que um homem deve fazer. Um dia estaremos frente a frente com o Criador e TODOS prestaremos contas de nossos atos. APDD a todos e sejam fiéis a DEUS.

Responder para: BISPO JOÃO

 
  Nome: BIannka Em: 23/05/2010 | 18:24:43 E-mail: - Bambynabia@hotmail.com
Comentários:
Queridos irmão, lendo os comentários feitos por voces, tenho uma linhagem de pensamento que sigo, nao sei se será proveitoso em vossas dúvidas mas quanto á: BEATRIZ: irmã nao sei se o caso exposto se refere a si mesma, mas se for aconselho airmã a perseverá na casa de deus, sem ou com liberdade não importa, se vc errou casou ou não, Deus poderá fazer uma obra de espanto na sua vida, obra de restauração e de acordo com seu coraãoe humilhação á Ele trará o necessario a sua mão. CARLOS: seu questionamento sobre doutrina e ensinamentos, existe uma grande diferenca,a doutrina sãopntos biblicos onde senguimos e os ensinamentos são dados meniante os fatos ocorridos no cotidiano, que pela guia do espirito santo os ancião tranmitem aigreja. KALLU: Coop de jovens e menores não é ministério assim como auxiliares de joves, ambos são cargos.

Deus abençõe e atodos e se eu estiver errada em algum ponto, gostaria que os irmão me ajudasse a esclarecer melhor!


ApdD!

Responder para: BIannka

 
  Nome: luan Em: 27/02/2010 | 20:07:12 E-mail: - luansilva64@hotmail.com
Comentários:
para beatris,Sendo batizada com 12 ou + tem q ter aconciecia de q fasemos msm,criança ainda apartir dos 12 somos responsavel pelos nosso erros perante Deus,agora se errou isso ñ significa q esta condenada,pois Deus é Deus de misericordia e ele quer o melhor para cada um de nos pode ter transgredido os mandamentos ,mas se esforçar perante Deus de agora em diante pode DEus pode te honrar, pois águas passadas ñ voltam,mas perante a igreja ñ se da para dar os msm direitos de quem passsou 30 anos no caminho e outros q ñ Deus tbm é justo,mas ñ devemos jugar a ninguem pois tudo esta nas mãos dele

Responder para: luan

 
  Nome: Lucio Em: 26/02/2010 | 13:29:19 E-mail: - luciom@uol.com.br
Comentários:
Por que já está compreendido no termo "cooperadores do oficio ministerial"

Responder para: Lucio

 
  Nome: kallu Em: 17/02/2010 | 17:29:03 E-mail: -
Comentários:
alguem pode me explicar pq nao aparece no estatuto, da ccb, o cooperador de jovens e menores como ministerio da igreja?

Responder para: kallu

 

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