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Estatutos 2004


CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
CNPJ  61.526.398/0001-99
ESTATUTO
Edição 2004
 

ESTATUTO - CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL –ALTERADO EM 10/04/2004

COMUNIDADE RELIGIOSA – CNPJ 61.526.398/0001-99 (da Sede em São Paulo, R. Visconde de Parnaíba, nº 616 – Brás – São Paulo

ESTATUTO ratificado e consolidado em 10/04/2004, registrado sob nº 301.383, Livro “A”, nº 02, Registro de Pessoas Jurídicas e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo – Capital.

PREÂMBULO:

O Senhor iniciou Sua Obra no Brasil por um Seu servo, em Junho de 1910, sem denominação alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por intermédio de Seus crentes, desde então chamados por fé, em Nosso Senhor Jesus Cristo.

Com o progresso da Obra de Deus, viu-se a necessidade de ser adquirida a propriedade do imóvel onde Seu povo já se congregava na Capital do Estado de São Paulo, sendo, então, escolhido o nome de Congregação Cristã do Brasil. Entretanto, por questões doutrinárias, houve a mudança do nome de Congregação Cristã do Brasil para Congregação Cristã no Brasil, o que se fez por Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 21 de abril de 1962, na Casa de Oração do Brás, na Capital de São Paulo, na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, até então sede administrativa de todas as Congregações que seguem a mesma Fé e Doutrina no País.

Sempre que se fez necessário, este Estatuto foi reformado na sua parte administrativa, para governo das coisas materiais da Congregação. Na parte espiritual não existe nenhum governo humano, pois só o Divino prevalece, como se depreenderá dos artigos que se seguem.

Em 10 de abril de 2004, este Estatuto foi reformado parcialmente e consolidado, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, conforme determinação contida no “caput” de seu art. 43, estando registrado sob nº 301.383, do Registro Civil de Pessoa Jurídica, em 27 de Maio de 2004, perante o 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

CAPITULO I

Denominação, Finalidade, Sede, Foro e Administração

Art. 1º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, é uma comunidade religiosa fundamentada na doutrina apostólica (Atos 2:42 e 4:33), apolítica, sem fins lucrativos, constituída de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça, ou cor, tendo por finalidade propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, o amor a Deus, tendo por cabeça só a Jesus Cristo e por guia o Espírito Santo (São João, 16:13). Iniciada em Junho de 1910, com Estatuto regularmente aprovado em 05 de Março de 1931 e reformado em 20 de Março de 1936, 23 de Abril de 1943, 20 de Novembro de 1944, 04 de Dezembro de 1946, 08 de Fevereiro de 1956, 21 de Abril de 1962, 12 de Abril de 1968, 23 de Abril de 1975, 04 de Abril de 1980, 13 de Abril de 1995 e 10 de Abril de 2004.

§ 1º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL tem sua personalidade jurídica amparada nos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não depende de outras instituições quer no País, quer no estrangeiro, porém, conserva comunhão espiritual com comunidades religiosas no exterior que professam a mesma Fé e Doutrina.

Art. 2º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL terá sede e foro onde se instalarem suas Administrações, em conseqüência da descentralização administrativa deliberada pela Assembléia Geral de 21 de Abril de 1962, realizada na Casa de Oração da Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, em São Paulo - SP

Parágrafo único – A Administração constituída na cidade de São Paulo, tem sua sede na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, e o seu foro é o da Comarca da Capital.

Art. 3º - O tempo de duração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é indeterminado.

Art. 4º - Ao Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL cabe o exercício de todas as atividades espirituais, bem como, a ministração dos serviços sagrados, na forma prevista neste Estatuto, vedando-se nesse mister qualquer tipo de interferência dos administradores.

Art. 5º - À Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, constituída no mínimo por 3 (três) membros (presidente, secretário, tesoureiro e/ou respectivos vices), compete gerir o patrimônio e as questões administrativas, sempre em harmonia e sob o conselho do Ministério Espiritual, na forma dos arts. 31 e seguintes deste Estatuto.

Art. 6º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL possui número ilimitado de casas de oração e de Administrações. À Administração de São Paulo – Capital, compete coordenar e incluir em relatório anual o movimento espiritual e material das demais casas de oração da mesma Fé em todo o País, podendo também orientar as demais Administrações na aplicação das leis.

Parágrafo único – Todas as Administrações e casas de oração são regidas por Estatuto idêntico a este.

Disposições Gerais

Art. 7º - A receita da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é auferida exclusivamente por coletas e ofertas voluntárias e anônimas, cujos valores devem ser aplicados integralmente em suas atividades no País, observando-se fielmente suas finalidades.

§ 1º As ofertas e coletas para custeio das atividades operacionais compreendem as destinadas ao atendimento da Obra da Piedade, viagens missionárias, manutenção de casas de oração e aquelas especiais, cuja finalidade tiver essa mesma natureza, e serão registradas como receitas operacionais.

§ 2º As ofertas e coletas para investimentos destinam-se à aquisição de imóveis, construções, reformas de casas de oração, aquisição de bens móveis, instalações e aquelas cuja finalidade tiver essa mesma natureza, e serão registradas diretamente ao patrimônio social.

§ 3º Em decorrência da natureza de liberalidade, essas coletas e ofertas não geram qualquer direito, em tempo algum, sob qualquer pretexto.

Art. 8º - Quem aceitar Jesus Cristo como seu Salvador, e Sua doutrina, conforme consta no “caput” do art. 1º e dos arts. 20, 21 e 22, submetendo-se ao santo batismo, ministrado segundo a fé e doutrina da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, será admitido como seu membro e assumirá uma responsabilidade pessoal para com Deus.

§ 1º Não faz jus a qualquer remuneração o membro exercente de qualquer cargo ou função, ministerial ou não.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá arcar com o custeio de viagens missionárias, quer no Brasil, quer no Exterior, desde que previamente autorizada por deliberação do Ministério Espiritual, em reunião, não possuindo essa liberalidade natureza remuneratória.

§ 3º O exercício de qualquer atividade voluntária, em prol da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, terá a natureza de oferta e assumirá índole de liberalidade.

Art. 9º - Os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, ocupantes de quaisquer cargos ou funções, ministeriais ou não, só poderão ser demitidos dos mesmos ou afastados do exercício deles, por deliberação do Conselho de Anciães que, sob a guia de Deus, decidirá soberanamente a respeito, nos seguintes casos:

-I- a pedido;

-II-mudança para outra localidade;

-III-assunção de compromissos que impliquem na ausência inevitável às reuniões ou na impossibilidade do atendimento pontual das exigências do cargo ou função;

-IV-incapacidade física que os impeça de exercer o cargo ou função;

-V-inidoneidade moral que os inabilite para o cargo ou função;

-VI-improbidade ou desídia; e

-VII-quebra da fidelidade à doutrina da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, a juízo do Conselho de Anciães.

Art. 10 - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não impõe deveres exigíveis juridicamente nem outorga direitos materiais subjetivos aos seus membros. Apenas propaga a fé cristã-apostólica, dando cumprimento ao seu objetivo.

Art. 11- A participação e manifestação individual dos membros nos serviços religiosos fazem parte do culto e dependem do juízo de quem o preside, sob a guia de Deus. A ministração dos serviços sagrados estará sujeita à convicção espiritual do ministrante.

Art. 12 - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não se responsabiliza pelos atos pessoais praticados por qualquer dos seus membros.

Art. 13 – Todo o patrimônio adquirido em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é fruto de contribuições e de ações voluntárias em benefício dela, que procura unificar-se sempre mais à fé apostólica na sua simplicidade e na sua sinceridade a Deus, conforme o Santo Evangelho, cuja Obra está sendo acompanhada pelo Senhor Jesus Cristo com seus sinais milagrosos, prometidos na Santa Palavra de Deus, não podendo, pois, ser dividido com qualquer grupo dissidente.

Art. 14 – Em caso de cisma ou separação, o patrimônio permanecerá com a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, não assistindo qualquer direito ao grupo que dela se separar.

Art. 15 – Não mais havendo irmandade numa localidade, o patrimônio existente será anexado ao da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mais próxima.

Art. 16 – No caso de extinção de uma Administração, o patrimônio local será gerido pela Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mais próxima, até que outra seja constituída, se for o caso.

Art. 17 – Dar-se-á a extinção da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, quando for comprovado que não mais existam fiéis que sigam a mesma Fé e Doutrina, em todo Território Nacional. Dissolvida a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, far-se-á a sua liquidação de conformidade com as leis em vigor, destinando-se o seu patrimônio a asilos, orfanatos, escolas e hospitais públicos.

Art. 18 – Sendo a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL uma comunidade religiosa de doutrina apostólica, fundamentada na Bíblia Sagrada, nela não existe hierarquia; entretanto, é respeitada a antiguidade entre os membros do Ministério.

Art. 19 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mantém um serviço de assistência aos fiéis necessitados, conforme a guia de Deus.

CAPITULO II

Fé e Doutrina

Art. 20 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é constituída por uma comunidade que aceita toda a Bíblia Sagrada na qual está contida a infalível Palavra de Deus, estando devotada a Jesus Cristo, Autor e Consumador da Fé, fundada na Doutrina Apostólica.

Art. 21 – A fé que a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL propaga consiste em magnificar sempre mais a celeste vocação, em cada um dos membros e reter a liberdade que Cristo Jesus Nosso Senhor nos franqueou com a Sua morte e ressurreição, para que Ele possa imperar com a Divina Graça nos corações dos remidos pelo Sangue do Concerto Eterno e guiá-los pelo Espírito Santo em toda a verdade, em honra, louvor e glória a Deus Pai. O eternamente Bendito. (No demais sejamos sóbrios, lançando sobre Ele toda a nossa ansiedade, porque Ele tem cuidado de todos nós e de Sua Obra – I Pedro, 5, 7,8).

Art. 22 – A doutrina professada na CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é resumida nos seguintes doze pontos:

I - Nós cremos na inteira Bíblia Sagrada e aceitamo-la como contendo a infalível Palavra de Deus, inspirada pelo Espírito Santo. A Palavra de Deus é a única e perfeita guia da nossa fé e conduta, e a Ela nada se pode acrescentar ou d’Ela diminuir. É, também, o poder de Deus para salvação de todo aquele que crê. (II Pedro, 1:21; II Tim. 3:16-17; Rom. 1:16).

II – Nós cremos que há um só Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, Criador de todas as coisas, em cuja unidade há três pessoas distintas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo. (Ef. 4:6; Mat. 28:19; I João 5:7)

III-Nós cremos que Jesus Cristo, o Filho de Deus, é a Palavra feita carne, havendo assumido uma natureza humana no ventre de Maria virgem, possuindo Ele, por conseguinte, duas naturezas, a divina e a humana; por isso é chamado verdadeiro Deus e verdadeiro homem e é o único Salvador, pois sofreu a morte pela culpa de todos os homens. (Luc. 1:27; João 1:14; I Pedro 3,18).

IV-Nós cremos na existência pessoal do diabo e de seus anjos, maus espíritos, que, junto a ele, serão punidos no fogo eterno. (Mat. 25:41).

V-Nós cremos que o novo nascimento e a regeneração só se recebem pela fé em Jesus Cristo, que pelos nossos pecados foi entregue e ressuscitou para nossa justificação. Os que estão em Cristo Jesus são novas criaturas. Jesus Cristo, para nós, foi feito por Deus sabedoria, justiça, santificação e redenção. (Rom. 3: 24; I Cor. 1:30; II Cor. 5:17).

VI-Nós cremos no batismo na água, com uma só imersão, em Nome de Jesus Cristo (Atos 2:38) e em Nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. (Mat. 28:18-19).

VII-Nós cremos no batismo do Espírito Santo, com evidência de novas línguas, conforme o Espírito Santo concede que se fale. (Atos 2:4; 10:45-47 e 19:6).

VIII-Nós cremos na Santa Ceia. Jesus Cristo, na noite em que foi traído, tomando o pão e havendo dado graças, partiu-o e deu-o aos discípulos, dizendo: “Isso é o meu corpo, que por vós é dado; fazei isto em memória de mim”. Semelhantemente tomou o cálice, depois da ceia, dizendo: “Este cálice é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós”. (Luc. 22:19-20; I Cor 11:24-25).

IX-Nós cremos na necessidade de nos abster das coisas sacrificadas aos ídolos, do sangue, da carne sufocada e da fornicação, conforme mostrou o Espírito Santo na Assembléia de Jerusalém. (Atos 15:28-29; 16:4 e 21:25).

X-Nós cremos que Jesus Cristo tomou sobre si as nossas enfermidades. “Está alguém entre vós doente? Chame os presbíteros da Igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com azeite em nome do Senhor; e a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e, se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados”. (Mat. 8:17; Tiago 5:14-15).

XI-Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do milênio) descerá do céu com alarido, com voz de arcanjo e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Cristo ressuscitarão primeiro. Depois, nós, os que ficarmos vivos, seremos arrebatados juntamente com eles nas nuvens, a encontrar nos ares e assim estaremos sempre com o Senhor. (I Tess. 4:16-17; Apoc. 20:6).

XII-Nós cremos que haverá a ressurreição corporal dos mortos, justos e injustos. Estes irão para o tormento eterno, mas os justos para a vida eterna. (Atos 24:15; Mat. 25-46).

CAPITULO III

Anciães, Cooperadores do Ofício Ministerial, Diáconos e suas Atribuições

Art. 23 - O Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é composto de Anciães – que em seu conjunto formam o Conselho de Anciães – Cooperadores do Ofício Ministerial e Diáconos.

Art. 24 – Os irmãos Anciães e Diáconos são ordenados (I Tim. 4:14), e os Cooperadores são apresentados, conforme deliberação do Conselho de Anciães, segundo a guia de Deus pela revelação do Espírito Santo, dentre os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que apresentarem as virtudes consignadas no Santo Evangelho (I Tim. 3:1-7 e 8-13; Atos 6:6; Tito 1:5-10; I Pedro 5:2-3).

Parágrafo único. A ordenação ou apresentação sempre será realizada por um Ancião, dentre os mais antigos no Ministério, de comum acordo com o Conselho de Anciães.

Art. 25 – Os serviços de culto nas Casas de Oração são presididos pelos irmãos Anciães ou Cooperadores do Ofício Ministerial, os quais devem vigiar na liberdade do Espírito Santo e em todo o tempo, para que nenhuma coisa estranha ao Santo Evangelho seja manifestada.

Art. 26 – Os serviços sagrados de Batismo e Santa Ceia são ministrados exclusivamente pelo ofício de Ancião.

Art. 27 – Aos irmãos Diáconos compete o atendimento da Obra da Piedade, podendo ser auxiliados por irmãs preparadas por Deus para essa finalidade. Na sua falta, tais atribuições serão exercidas pelos demais integrantes do Ministério.

§ 1º Aos irmãos Diáconos compete dar assistência às casas de oração quanto ao recebimento de coletas e ofertas e à remessa dos valores que devem ser depositados em estabelecimentos bancários, bem como aplicar aquelas destinadas às Obras Pias e viagens missionárias. Todos os prontuários, em função do caráter eminentemente sigiloso, serão mantidos em poder dos mesmos, que em tudo se farão guiar por Deus. A documentação contábil será encaminhada à Contabilidade.

§ 2º Os Diáconos ou irmãos responsáveis pelo atendimento da Obra da Piedade e viagens missionárias, mediante procuração específica outorgada pela CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, movimentarão conta bancária especial, para os devidos fins. Essa conta será movimentada no mínimo por 3 (três) irmãos, devendo conter sempre 2 (duas) assinaturas. Onde houver Diáconos, estes obrigatoriamente assinarão.

§ 3º Os Diáconos, na escrituração das despesas decorrentes do exercício de suas atribuições, poderão ser assessorados por um contabilista.

§ 4º Aos irmãos Diáconos e/ou responsáveis pelo atendimento das Obras Pias e viagens missionárias, aplica-se o disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do art. 37 deste Estatuto.

CAPITULO IV

Assembléia Geral

Art. 28 – A Assembléia Geral da irmandade é o órgão competente para a ratificação da indicação dos Administradores e membros do Conselho Fiscal da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, aprovação de contas, relatórios da Administração e alterações estatutárias na forma do art. 43 deste Estatuto.

Art. 29 – A realização da Assembléia Geral será feita por convocação, pelo irmão Presidente da Administração, a quem cabe também presidi-la, nas hipóteses previstas neste Estatuto, exceto no caso do art. 31.

Art. 30 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não efetua registro de membros por entender que o vínculo é de natureza espiritual do fiel para com Deus. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas, em qualquer convocação, pela maioria dos membros presentes, cuja forma de manifestação será por aclamação.

CAPITULO V

Administrações e suas Atribuições

Art. 31 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL será representada e seu patrimônio gerido por uma Administração, com 3 (três) membros (Presidente, Secretário e Tesoureiro) indicados pelo Conselho de Anciães sob a guia de Deus, apresentados e empossados em Assembléia Geral da irmandade local, presidida pelo irmão Ancião que atender a localidade.

§ 1º Havendo necessidade poderão ser criados cargos, como Vices Presidente, Secretário, Tesoureiro e/ou Auxiliares da Administração, tudo conforme o disposto no “caput” deste artigo.

§ 2º À Administração compete administrar a totalidade dos bens patrimoniais localizados em um ou mais municípios, vedada a criação de mais de uma Administração para um mesmo município.

§ 3º A Administração poderá ser extinta por deliberação do Conselho de Anciães, devidamente guiado da parte de Deus, devendo, tal decisão, ser ratificada pela Assembléia Geral da irmandade local.

§ 4º A Administração poderá sugerir, sempre que se fizer necessário, a formação de Departamentos de Construções, Engenharia, Compra de Materiais, etc. Estas sugestões deverão, sempre, ser submetidas à aprovação do Conselho de Anciães.

Art. 32 – O mandato dos membros da Administração será de 3 (três) anos, permitida a recondução ao cargo.

Parágrafo único. Os administradores que forem indicados em substituição, para preencher cargos vagos, cumprirão o tempo faltante dos membros substituídos.

Art. 33 – Os atos de administração do patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que excedam a simples gestão, incluindo compra e venda de bens imóveis, serão previamente apresentados a Deus em oração conjunta do Conselho de Anciães, Diáconos e Administração, para d’Ele se obter a confirmação, lavrando-se a seguir ata sobre a deliberação tomada para sua perfeita execução.

Parágrafo único. As construções e/ou reformas de imóveis serão deliberadas em reunião conjunta do Conselho de Anciães, Diáconos, Cooperadores do Ofício Ministerial e Administração.

Art. 34 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá outorgar, a membros da mesma fé, procuração para representá-la, com poderes específicos de administração e prazo não excedente de um ano, da sua outorga. Em tais situações deverão ser nomeados no mínimo 3 (três) procuradores, para cujos atos deverão assinar no mínimo 2 (dois), vedado o substabelecimento.

Art. 35 – O patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, em cada localidade, responde por suas obrigações. A irmandade não responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.

§ 1º Os integrantes do Ministério e da Administração responderão pelos excessos eventualmente praticados que ocasionarem danos morais ou patrimoniais à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL ou a terceiros.

§ 2º Todos os atos de aquisição ou disposição de bens imóveis devem ser assinados pelos Administradores titulares ou vices em exercício, observadas as substituições previstas nos parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 40 deste Estatuto.

§ 3º Os valores pecuniários pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL deverão ser depositados, em nome desta, em estabelecimentos bancários da localidade. No movimento bancário assinarão sempre 2 (dois) Administradores, devendo um destes, necessariamente, ser o Tesoureiro ou o Presidente, observadas as substituições previstas nos parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 40 deste Estatuto..

Art. 36 – Compete à Administração:

a) dar cumprimento às deliberações das reuniões ministeriais, às disposições estatutárias e às deliberações das Assembléias Gerais;

b) participar dos trabalhos de compra e venda de imóveis, construções, reformas e manutenção de casas de oração e de toda a administração patrimonial e financeira da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

c) elaborar e apresentar anualmente à Assembléia Geral, até o último dia do mês de fevereiro, relatório circunstanciado de suas atividades, incluindo o movimento espiritual de Batismos e Santas Ceias, bem como o balanço e a apresentação das contas do exercício findo em 31 de dezembro do ano anterior;

d) reunir-se periodicamente com o Ministério local e, em estreita colaboração com o mesmo, examinar e tratar dos assuntos materiais da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

e) cuidar, com todo o zelo e diligência dos valores preparados por Deus nas coletas e ofertas;

f) manter em perfeita ordem todos os livros contábeis, auxiliares e de atas, com escrituração atualizada, guardando os respectivos documentos comprobatórios em ordem cronológica, inclusive os títulos de propriedades.

g) zelar pelo patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

h) prestar os informes às autoridades e órgãos governamentais, em cumprimento a dever legal.

Art. 37 – É terminantemente vedado à Administração:

a) intervir no Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, não podendo instituir, destituir nem afastar seus integrantes, atribuição essa que é de exclusiva competência do Conselho de Anciães, nos termos do art. 9º deste Estatuto;

b) abonar, avalizar, endossar títulos, prestar fianças ou qualquer garantia em favor de terceiros, em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

c) pleitear em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, junto a entes governamentais ou privados, auxílios ou subvenções de qualquer natureza;

d) utilizar-se de quaisquer bens ou valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, para fins estranhos aos interesses da mesma.

CAPITULO VI

Atribuições dos Administradores

Art. 38 – Compete ao Presidente:

a) convocar e presidir as Assembléias Gerais;

b) representar ou fazer representar a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL em juízo ou fora dele, bem como constituir advogados com poderes específicos;

c) apresentar em Assembléia Geral Ordinária o movimento espiritual e material, bem como as demonstrações contábeis da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

d) movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Tesoureiro, Secretário ou seus substitutos;

Parágrafo único. O Presidente, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Presidente; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

Art. 39 – Compete ao Secretário:

a) superintender os trabalhos de Secretaria da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, propondo as providências administrativas necessárias à sua eficiente organização;

b) redigir e assinar correspondências e documentos da Administração;

c) responsabilizar-se pela guarda do arquivo e livros da Administração, mantendo-os atualizados e em ordem;

d) movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Presidente, Tesoureiro ou seus substitutos.

Parágrafo único. O Secretário, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Secretário; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

Art. 40 – Compete ao Tesoureiro:

a) receber, registrar em livro caixa próprio e guardar, sob sua responsabilidade, os valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, depositando as importâncias à conta desta, em estabelecimentos bancários escolhidos pela Administração;

b) apresentar relatórios financeiros e todos os dados para elaboração das demonstrações contábeis;

c) movimentar as contas bancárias juntamente com o Presidente, Secretário ou seus substitutos.

Parágrafo único. O Tesoureiro, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Tesoureiro; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

CAPITULO VII

Conselho Fiscal e suas Atribuições

Art. 41– A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros e, facultativamente, um suplente, com mandato de um ano, que serão indicados pelo Conselho de Anciães, sob a guia de Deus, apresentados e empossados em Assembléia Geral da irmandade local, permitida a recondução.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Fiscal, podendo ser assessorado por um contabilista, o exame de todos os documentos contábeis, financeiros e patrimoniais, emitindo o competente parecer para ser transmitido à Assembléia Geral.

CAPITULO VIII

Disposições Finais e Transitórias

Art. 42 – A fim de conservar a unidade de Espírito entre o povo de Deus serão realizadas, anualmente, reuniões gerais de ensinamentos, na cidade de São Paulo, de irmãos Anciães da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL de todo o Pais e de irmãos Diáconos convocados, assim como dos que vierem do Exterior e que seguem a mesma Fé e Doutrina, conforme consta do § 2º do art. 1º do Estatuto.

§ 1º Serão realizadas também reuniões com a mesma finalidade em outros Estados, as quais deverão ser presididas pelos irmãos Anciães mais antigos no Ministério, que presidem as reuniões gerais anuais e nelas deverão ser expostos os mesmos ensinamentos apresentados nas reuniões gerais em São Paulo, conservando-se a unidade de Espírito e o Fundamento de nossa Fé e Doutrina.

§ 2º Os Diáconos que não forem convocados na forma do “caput” e os Cooperadores do Ofício Ministerial, participarão das reuniões anuais realizadas em seus respectivos Estados e regiões.

Art. 43 – O presente Estatuto só poderá ser modificado por deliberação do Conselho de Anciães presentes à reunião geral anual realizada em São Paulo, de acordo com o art. 42, vedada a alteração de seus fins espirituais.

§ 1º A alteração de endereço da sede administrativa, para local do mesmo município (art. 2º parágrafo único) será deliberada na forma do art. 33.

§ 2º As modificações no Estatuto deverão ser imediatamente ratificadas em Assembléia Geral por todas as Administrações constituídas no País.

Art. 44 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, sob a coordenação da Distribuidora Geral Brás – São Paulo, poderá manter distribuidoras, as quais serão responsáveis pela distribuição de Bíblias Sagradas, hinários e véus, artigos esses usados nos cultos, de acordo com a sua Fé e Doutrina.

§ 1º Cada distribuidora fará uma contabilidade, de forma segregada, de sua movimentação, que integrará as demonstrações contábeis da Administração.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá manter, anexo às suas casas de oração, depósitos dos itens relacionados no “caput” deste artigo.

Art. 45 – Eventuais omissões deste Estatuto serão supridas conforme as deliberações do Conselho de Anciães, reunidos na forma prevista no “caput” do art. 42 deste Estatuto.

Art. 46 – Este Estatuto revoga quaisquer outros e entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, especialmente convocada, devendo ser registrado no órgão público competente.

São Paulo, 10 de Abril de 2004.

Ancião: Basílio Gitti

Presidente: Eliseo Luiz Lage

Secretário: João Vivanco

Tesoureiro: Emanuel dos Reis Neves

Advogado: Jacinto Pio Viviani - OAB/SP nº 23.920

 
 

Postado em: 28/11/2009 | 22:10:44

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Comentários
  Nome: Elisabete Em: 21/01/2013 | 13:29:25 E-mail: -
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Na palavra de Deus está escrito: quem está triste, ore. Quem está alegre, cante um cântico ao Senhor. Na igreja fazemos as duas coisas: oramos para agradecer e fazer nossas pedições e recebemos virtude para alegrar nossas almas e cantamos, para honrar ao Senhor, que também é um tipo de oração! Desde os profestas e povos antigos se usavam orações e cânticos! Não vejo porque isso possa prejudicar a humanidade: damos nossas coletas para ajudar aos pobres, construímos nossos templos com nossas ofertas, porque Jesus disse: Enquanto estiverdes na Terra, haverá pobres entre vós e cabe a vós atendê-los. E quanto às construções, enquanto Deus não chamar o caçula a esta obra, continuaremos construindo templos para abrigar nossos irmãos nos cultos, cumprindo a palavra de Deus que diz: Não façais como os hipócritas que se contentam em pregar em praças e orar em pé a fim de chamar a atenção! Mas, discussão é uma maneira de provar nossa ignorância diante de Deus! Pois ele quer as obras e a fé! Uma sem a outra não tem valor! A prova disso é que a humanidade, por acreditar que tendo boas obras ou somente crendo que existia um Deus e que valia adorá-lo da forma que achasse melhor, foi destruída com água e será destruída com fogo, pois desprezaram a pregação e a doutrina de Jesus Cristo, doutrina que os fiéis da Congregação Cristã no Brasil guardam, para ter o seu direito de salvação preservado. É certo que entre nós há aqueles que, como Judas, seguem seu próprio coração, mas Deus julgará cada um de nós no tempo determinado e dirá que é merecedor da glória da sua glória ou não!!!! Como pode um ser humano ditar suas próprias regras de salvação se a palavras de Deus diz que, mesmo fazendo tudo o que Ele nos manda, somos servos inúteis e o que seremos se só fizermos o que manda nosso coração? Paulo disse: Sede meus imitadores, como sou de Cristo. Ou seja, sigamos a doutrina de Jesus Cristo se quisermos ter a vida eterna junto a Ele e a Deus, e essa doutrina a Congregação Cristã (que são as pessoas que estão dentro do templo) tem a oferecer. Deus abençoe a todos e fiquem na Paz de Deus.

Responder para: Elisabete

 
  Nome: Henrique Em: 12/01/2013 | 21:29:00 E-mail: -
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não é bobagem noa senhor adalberto nos cantamos por que nos amamos o senhor Jesus. Ao falar que temos que ser uma pessoa de bem no dia a dia, esta certo na ccb temos essinamento de dar bom testemunho se não damos estamos fora da doutrina. Vamos examinar as escrituras com sabedoria pois aletra mata e uma coisa e verdade a unica doutrina verdadeira esta sendo pregada na Congregação Cristã no Brasil. A PAZ DE DEUS.

Responder para: Henrique

 
  Nome: adalberto Em: 07/01/2013 | 02:28:50 E-mail: -
Comentários:
Seria bom que se parassem com essa bobagem de igreja culto cantar a jesus e essas pahaçadas e saiam pro mundo real e sejam uteis, nao a melhor forma que servir a jesus que ser bom no dia, ajudar quem precisa, ser gente do bem, respeitar a todos, nao precisa ir no culto escutar um boca-aberta falar besiteiras e cantar...falem menos, enreloem menos, e fazam o bem no dia a dia...

Responder para: adalberto

 
  Nome: jose da silva Em: 22/12/2012 | 15:57:01 E-mail: - js@yahoo.com.br
Comentários:
examinai as escrituras e tenhais a vida eterna ,o senhor JESUS
colocou a palavra de Deus acima do seu nome, aquele que guardar todos mandamentos e tropeçar no mais pequeno ponto de doutrina , torna-se culpado de todos
a palavra de Deus nao e de particular interpretaçao , somente e interpretada pelo espirito santo de Deus em
nos,aquele que nao tem o espirito santo de Deus nao consegue de modo nenhum entende-la , pois ela trata de assuntos espirituais e nao materiais , nao e com sabedoria material que conseguimos interpreta-la , somente com a guia e a revelaçao de Deus a entendemos , nao e de qualquer modo , e necessario comunhao, ou seja , ligaçao com Deus , oraçao , jejum, vigiar,boa conduta,interesse de salvaçao da alma, nao interesse de coisas materiais,
ou seja, coisas momentaneas , a fe e acreditar naquilo que nao se ve com olhos materiais , a palavra de Deus e para ser guardada em nossos coraçoes, nao se discute e nem se propaga de qualquer maneira ou em qualquer objeto eletronico ,
ou seja, nas potestades do ar, pedimos porem a Deus o dom de interpreta-la, ele nao lança em rosto a quem lhe pedir , mas lhe dara o dom gratuito da salvaçao , de graça recebestes de graça dai o dom gratuito de DEUS por meio da fe em JESUS CRISTO
recebida atraves da biblia sagrada . troque a leitura do computador pela leitura da BIBLIA SAGRADA , se quiseres sabedoria perfeita em DEUS.a BIBLIA E IMUTAVEL ,outros meios nao se adquiri a fe e a salvaçao da alma, somente confusao , discussao, e vas conversas sem valor nenhum, o valor devido esta na palavra de DEUS,tudo que esta nela ja
se cumpriu, esta cumprindo, e ainda se cumprira o que foi dito pelos santos antigos.

Responder para: jose da silva

 
  Nome: silas gomes de aguiar Em: 19/09/2012 | 13:29:38 E-mail: - silasag123@hotmail.com
Comentários:
Não sou daqueles que acham que tem o monopólio da interpretação dos textos bíblicos, pois sei que nem sempre é fácil interpretar com precisão alguns textos. Creio que cada denominação tem seu fundamento na interpretação bíblica, de uma forma ou de outra, e que somente Deus tem como dar a versão correta. Estamos no mesmo barco, com cada um remando com o seu remo, independentemente do modelo preferido, já que o importante nessa navegação é fazer com que o barco não retroceda, e chegue com segurança ao ponto desejado. O que devemos nos preocupar, é com a verdadeira adoração.

Responder para: silas gomes de aguiar

 
  Nome: Solange Prado Em: 29/08/2012 | 16:09:08 E-mail: -
Comentários:
APDD irmãos. Sabemos que o adversário de nossas almas gosta da discórdia, por isso, temos que nos resguardar para que isso não aconteça no meio do povo de Deus, senão, seremos iguais ao povo do mundo e não um povo santo, zeloso e de boas obras (porque é assim que Deus nos descreveu).
Qd nos ofendemos, certamente ofendemos a Deus, porque somos filhos do mesmo pai e herdeiros da mesma herança, portanto, devemos nos tratar com respeito e amor ao próximo, como ele mandou que fizéssemos.
Irmãos...não se ofendam, porque nossa passagem aqui é muito rápida e qd chegar nossa hora, temos que partir em paz.
Fiquem todos com Deus e pensem...

Responder para: Solange Prado

 
  Nome: JOSÉ Em: 27/07/2012 | 16:17:37 E-mail: - josdane@hotmail.com
Comentários:
Ssoubatizado na congregação já 55anos sou músico há 54 anos. Acho que esses depoimentos acima,são de pessoas que ainda não entenderam a verdadeira doutrina de DEUS, O SENHOR JESÚS não vai morrer outra vez para salvar o povo OK?

Responder para: JOSÉ

 
  Nome: Leda Rosemberg Em: 11/07/2012 | 21:04:09 E-mail: - ledarosemb.rdm@uol.com
Comentários:
Em Cingapura não tem CCB, mas tem Batista e Assembléia de Deus.

Eu amo a PIB.

Responder para: Leda Rosemberg

 
  Nome: ANTONIO Em: 09/07/2012 | 18:24:23 E-mail: - aferreira39-tombos@hotmail.com
Comentários:
Queria saber sobre o dízimo. Fui batizado na ccb, agora onde moro não tem congregação cristã. estou indo aos cultos das igrejas evangélicas na cidade de Tombos. devo dar o dízimo ou não como na congregação cristã no brasil?

Responder para: ANTONIO

 
  Nome: Amado Jose Neto Em: 21/06/2012 | 23:52:59 E-mail: - neto-amado@bol.com.br
Comentários:
A paz de Deus para todos Irmãos e Irmãs em Cristo Jesus, esses Ímpios que estão querendo defender o pecado e suas impiedades na CCB, leiam 6 aos Hebreus, apartir do versículo 4 que diz: porque é lmpossível que os que já uma vez foram iluminados, e provaram o dom Celestial, e fizeram participantes do Espírito Santo, e provaram a boa Palavra de Deus, e as virtudes do século futuro, e recaíram, sejam outra vez renovados para o arrependimento, pois assim, quanto a eles, de novo crucificam o Filho de Deus,e o expõe ao vitupério...

Responder para: Amado Jose Neto

 

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