Total de versículos 1288
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13 - De maneira que algum homem se tenha deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e no feito não for apanhada,
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14 - E o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, não se havendo ela contaminado,
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15 - Então aquele homem trará a sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela; uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de alimentos por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniqüidade em memória.
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16 - E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do SENHOR.
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17 - E o sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.
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18 - Então o sacerdote apresentará a mulher perante o SENHOR, e descobrirá a cabeça da mulher; e a oferta memorativa, que é a oferta por ciúmes, porá sobre as suas mãos, e a água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote.
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19 - E o sacerdote a fará jurar, e dirá àquela mulher: Se ninguém contigo se deitou, e se não te apartaste de teu marido pela imundícia, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre.
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20 - Mas, se te apartaste de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, fora de teu marido, se deitou contigo,
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21 - Então o sacerdote fará jurar à mulher com o juramento da maldição; e o sacerdote dirá à mulher: O SENHOR te ponha por maldição e por praga no meio do teu povo, fazendo-te o SENHOR consumir a tua coxa e inchar o teu ventre.
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22 - E esta água amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer consumir a coxa. Então a mulher dirá: Amém, Amém.
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23 - Depois o sacerdote escreverá estas mesmas maldições num livro, e com a água amarga as apagará.
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24 - E a água amarga, amaldiçoante, dará a beber à mulher, e a água amaldiçoante entrará nela para amargurar.
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25 - E o sacerdote tomará a oferta por ciúmes da mão da mulher, e moverá a oferta perante o SENHOR; e a oferecerá sobre o altar.
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26 - Também o sacerdote tomará um punhado da oferta memorativa, e sobre o altar a queimará; e depois dará a beber a água à mulher.
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27 - E, havendo-lhe dado a beber aquela água, será que, se ela se tiver contaminado, e contra seu marido tiver transgredido, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e consumirá a sua coxa; e aquela mulher será por maldição no meio do seu povo.
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28 - E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então será livre, e conceberá filhos.
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29 - Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e for contaminada;
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30 - Ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o SENHOR, e o sacerdote nela execute toda esta lei.
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31 - E o homem será livre da iniqüidade, porém a mulher levará a sua iniqüidade.
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1 - E FALOU o SENHOR a Moisés, dizendo:
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2 - Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando um homem ou mulher se tiver separado, fazendo voto de nazireu, para se separar ao SENHOR,
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3 - De vinho e de bebida forte se apartará; vinagre de vinho, nem vinagre de bebida forte não beberá; nem beberá alguma beberagem de uvas; nem uvas frescas nem secas comerá.
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4 - Todos os dias do seu nazireado não comerá de coisa alguma, que se faz da vinha, desde os caroços até às cascas.
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5 - Todos os dias do voto do seu nazireado sobre a sua cabeça não passará navalha; até que se cumpram os dias, que se separou ao SENHOR, santo será, deixando crescer livremente o cabelo da sua cabeça.
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6 - Todos os dias que se separar para o SENHOR não se aproximará do corpo de um morto.
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7 - Por seu pai, ou por sua mãe, por seu irmão, ou por sua irmã, por eles se não contaminará quando forem mortos; porquanto o nazireado do seu Deus está sobre a sua cabeça.
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8 - Todos os dias do seu nazireado santo será ao SENHOR.
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9 - E se alguém vier a morrer junto a ele por acaso, subitamente, que contamine a cabeça do seu nazireado, então no dia da sua purificação rapará a sua cabeça, ao sétimo dia a rapará.
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10 - E ao oitavo dia trará duas rolas, ou dois pombinhos, ao sacerdote, à porta da tenda da congregação;
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11 - E o sacerdote oferecerá, um para expiação do pecado, e o outro para holocausto; e fará expiação por ele, do que pecou relativamente ao morto; assim naquele mesmo dia santificará a sua cabeça.
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12 - Então separará os dias do seu nazireado ao SENHOR, e para expiação da transgressão trará um cordeiro de um ano; e os dias antecedentes serão perdidos, porquanto o seu nazireado foi contaminado.
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13 - E esta é a lei do nazireu: no dia em que se cumprirem os dias do seu nazireado, trá-lo-ão à porta da tenda da congregação;
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14 - E ele oferecerá a sua oferta ao SENHOR, um cordeiro sem defeito de um ano em holocausto, e uma cordeira sem defeito de um ano para expiação do pecado, e um carneiro sem defeito por oferta pacífica;
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15 - E um cesto de pães ázimos, bolos de flor de farinha com azeite, amassados, e coscorões ázimos untados com azeite, como também a sua oferta de alimentos, e as suas libações.
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16 - E o sacerdote os trará perante o SENHOR, e sacrificará a sua expiação do pecado, e o seu holocausto;
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17 - Também sacrificará o carneiro em sacrifício pacífico ao SENHOR, com o cesto dos pães ázimos; e o sacerdote oferecerá a sua oferta de alimentos, e a sua libação.
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18 - Então o nazireu à porta da tenda da congregação rapará a cabeça do seu nazireado, e tomará o cabelo da cabeça do seu nazireado, e o porá sobre o fogo que está debaixo do sacrifício pacífico.
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19 - Depois o sacerdote tomará a espádua cozida do carneiro, e um pão ázimo do cesto, e um coscorão ázimo, e os porá nas mãos do nazireu, depois de haver rapado a cabeça do seu nazireado.
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20 - E o sacerdote os oferecerá em oferta de movimento perante o SENHOR: Isto é santo para o sacerdote, juntamente com o peito da oferta de movimento, e com a espádua da oferta alçada; e depois o nazireu poderá beber vinho.
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21 - Esta é a lei do nazireu, que fizer voto da sua oferta ao SENHOR pelo seu nazireado, além do que suas posses lhe permitirem; segundo o seu voto, que fizer, assim fará conforme à lei do seu nazireado.
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